Decisão liminar emitida pela Justiça do Trabalho de São José dos Campos, em São Paulo, proíbe a Petrobras de exercer atos de discriminação contra seus trabalhadores. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) neste mês.
Por ser liminar, a decisão tem caráter provisório, ou seja, a Petrobras pode entrar com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) para derrubar a decisão. A Petrobras informou ao G1 "que não houve condenação e que recorrá da decisão, apresentando a defesa adequada".
De acordo com a liminar, concedida pelo juiz do trabalho Lúcio Salgado de Oliveira, a empresa tem três dias para fornecer crachás ou documentos necessários para o ingresso de trabalhadores qualificados na Refinaria Henrique Lages (Revap), em São José dos Campos, sob pena de multa diária de R$ 100 por item descumprido e por trabalhador prejudicado.
De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, o processo é fruto de práticas discriminatórias exercidas pela empresa contra trabalhadores contratados por prestadoras de serviços, que vinham sofrendo perseguições por três motivos: participação em movimento grevista, cumprimento de pena criminal ou por terem ajuizado reclamação trabalhista.
De acordo com as denúncias recebidas pelos procuradores em 2008, diversos terceirizados tiveram restrições no portão de acesso à Revap, sem receber o crachá que garante a entrada ao local, mesmo com o currículo aprovado pelas empreiteiras. Alguns deles chegaram a ser desligados das empresas, segundo a procuradoria.
O MPT informou ainda que posteriormente o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de São José dos Campos encaminhou relatos de 30 trabalhadores que afirmaram terem sofrido discriminação.
R$ 500 milhões por danos morais
Já no mérito da ação, que tem caráter definitivo e não provisório, os procuradores pedem a condenação da Petrobrás ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais causados à coletividade, demanda que ainda não foi apreciada pela Justiça.
No mérito do processo também constam pedidos para que a Petrobrás insira, nos contratos com suas prestadoras de serviços, cláusula que impeça a prática discriminatória, com punições que vão de multas até quebra de contrato com as empresas terceirizadas, além da criação de um canal de comunicação que permita aos trabalhadores, diretos ou terceirizados, postar denúncias sobre condutas de discriminação.
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