A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) terá que deixar de proibir o serviço de enlonamento dos caminhões feito por trabalhadores não associados ao Sindicato dos Arrumadores do porto. A determinação é do juiz federal substituto da Vara Federal e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, divulgada no fim da tarde desta segunda-feira (24).
Segundo a Justiça Federal, o serviço era feito, sem amparo legal, exclusivamente por funcionários do sindicato, impedindo o acesso de outros trabalhadores aos terminais. As restrições da APPA geraram um conflito entre os operadores portuários e o Sindicato dos Arrumadores, causando a paralisação dos trabalhos, com necessiade de intervenção do Ministério do Trabalho para mediar a situação. A APPA alega que a atitude se adequa à ISPS Code, uma norma internacional com intuito de ampliar a segurança nas atividades relacionadas ao porto.
Na decisão, Komorowski afirma que "entre as competências da autoridade portuária, expressas em lei, não consta a regulamentação da organização de forças de trabalho no porto. Ele entendeu que "o ato em discussão não atendeu a critérios consistentes de razoabilidade, pois, sob o pretexto de implementar normas de segurança no trânsito de pessoas no porto (ISPC Code), estabeleceu o monopólio da realização de uma atividade".