A justiça federal de Paranaguá deferiu parcialmente liminar determinando que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina se abstenha de proibir o serviço de enlonamento de caminhões por trabalhador não associado ao Sindicato dos Arrumadores. O serviço era feito, sem amparo legal, somente por funcionários daquele sindicato, impedindo outros trabalhadores.
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