Milhares de pessoas estão entrando na Justiça para recuperar parte das ações que tinham direito a receber das operadoras de telefonia antes da privatização do sistema, em 1998. Na época, a lei obrigava o consumidor a comprar um pequeno lote de ações da operadora de sua região no caso do Paraná, a Telepar. Mas, como o cálculo do número de ações era feito de forma incorreta, ignorando a inflação, o consumidor recebia menos do que deveria. Em geral, a Justiça tem determinado o pagamento de indenizações que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil por telefone.
O advogado Rogério Correa explica que as operadoras não consideravam a inflação, altíssima na época, para o cálculo do número de ações. Em um exemplo hipotético, ao pedir uma linha telefônica, o usuário pagava quantia equivalente a 100 ações da companhia; mas, como a entrega da linha tardava meses ou até anos, a inflação reduzia a dez o número de papéis que ele recebia.
Os primeiros a reclamar seus direitos foram os gaúchos. De acordo com levantamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até o fim de 2008 existiam ao menos 110 mil processos com esse tipo de pleito no Rio Grande do Sul. "A chance de ganho é de 99%", diz o advogado José Ari Matos, que cuida de 2 mil processos semelhantes em Curitiba. Não há dados consolidados relativos ao Paraná, mas, segundo Matos, há cerca de um ano e meio os paranaenses passaram a procurar seus direitos.
O bancário aposentado Irineu Rossini foi um dos que conseguiram recuperar o dinheiro. Ele havia solicitado uma linha em 1990 e só a recebeu em 1997. Há um ano e meio, procurou um advogado e ingressou com uma ação. Recentemente, foi informado de que receberá cerca de R$ 5 mil, dinheiro que usará para pagar contas atrasadas. O supervisor de obras aposentado Nilson Costa deve receber cerca de R$ 15 mil. Ele comprou uma linha em 1998 e só foi recebê-la dois anos depois. Vai juntar indenização com antigas economias e comprar um sobrado para os filhos.
Com vitória garantida na maior parte dos casos, alguns advogados nem cobram para iniciar o processo, que costuma durar de um a três anos. Se o consumidor tiver o antigo contrato ou cópias das antigas faturas, é mais rápido. Caso contrário, é necessário entrar com ação de exibição de documentos, para que a operadora informe todos os dados do consumidor na época. Com eles, é possível ingressar com a ação para receber o valor devido.
No caso do Paraná, quem responde por essas ações é a Brasil Telecom, que adquiriu a antiga Telepar juntamente com seu passivo. A empresa informou que, segundo sua política, não comenta ações em andamento.