| Foto: Maicon J. Gomes Gazeta do Povo

A superintendência regional da Receita Federal no Paraná informou, na tarde desta quinta-feira (14) que 1,98% das mais de 1,9 milhão de declarações recebidas no estado incidiram em malha fina. São 37.849 contribuintes que precisarão esclarecer inconsistências nas informações dadas para o imposto de renda 2017, ano-base 2016.

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Segundo o órgão, a maioria das inconsistências se deve à omissão de rendimentos (erro presente em 26.512 das declarações retidas) e a divergências de informações entre aquilo constante na declaração e o que está foi informado na declaração do imposto sobre a renda retida na fonte (DIRF), ou seja, o que foi informado pelo empregador (caso de 15.144 declarações). Foram identificadas também inconsistências quando a informações de despesas médicas, previdência oficial e privada, pensão alimentícia, dependentes, entre outros parâmetros.

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Em 2016, foram retidas 34.556 das mais de 1,8 milhão de declarações recebidas, ou seja, um fatia menor (1,87%) do que a registrada neste ano.

Como ver se a declaração caiu na malha fina

Para verificar se está ou não na malha fina, o contribuinte deve acessar o extrato do IR no site da Receita Federal, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para isso, é preciso usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. 

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo. 

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

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Publicado por Vida Financeira e Emprego em Quinta-feira, 14 de dezembro de 2017