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5 dicas de última hora para a entrega da declaração do Imposto de Renda

Nesta reta final, é essencial cuidar com alguns dos erros que mais levam o contribuinte para a malha fina, como falta de informações sobre aluguel, dependentes e bens e imóveis. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Nesta reta final, é essencial cuidar com alguns dos erros que mais levam o contribuinte para a malha fina, como falta de informações sobre aluguel, dependentes e bens e imóveis. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

Até terça-feira (24), pouco mais de 17,6 milhões de declarações do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, foram recebidas pela Receita Federal. A expectativa do órgão é de que 28,8 milhões entreguem o arquivo até a próxima segunda-feira (30), às 23h59. Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa, cujo valor vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

O primeiro passo: Como declarar o Imposto de Renda 2018 pelo computador e por dispositivos móveis

Nesta reta final, é essencial cuidar com alguns dos erros que mais levam o contribuinte para a malha fina, como falta de informações sobre aluguel, dependentes e bens e imóveis. Fique atento também a algumas das novidades introduzidas neste ano.

Para te ajudar, reunimos 5 pontos essenciais para entregar a declaração do IR 2018 corretamente e dentro do prazo:

1. O que não pode faltar, até para os estreantes

Entre a documentação básica para quem vai fazer a declaração do imposto de renda pessoa física, mesmo que pela primeira vez, estão CPF, título eleitor e os comprovantes de rendimento do ano anterior, dados, geralmente, pelo empregador e pelo banco onde a renda é movimentada. No caso dos aposentados, é importante também retirar o informe no INSS.

Além disso, é preciso ter em mãos recebidos e comprovantes de despesas dedutíveis (dependentes, saúde e educação).

2. Atenção às mudanças no Imposto de Renda 2018

As novidades nas regras deste ano foram anunciadas ainda em novembro do ano passado, por meio da Instrução Normativa 1.756. Entre as principais mudanças estão a exigência de CPF para dependentes a partir de 8 anos de idade, novidades em relação à guarda compartilhada e à dedução de gastos com saúde, e o pedido de mais detalhes sobre veículos e imóveis. Acompanhe:

CPF

No ano passado, todo dependente de 12 anos já tinha que ter CPF próprio. Neste ano, a exigência já começa para dependentes de 8 anos de idade. Em 2019, o CPF será exigido para todos os dependentes desde o nascimento. Para menores de 16 anos, que ainda não têm título de eleitor, é preciso tirar o CPF pessoalmente. Para isso, basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios. É necessário apresentar o RG ou a certidão de nascimento da criança e também um documento com foto que comprove a sua responsabilidade sobre a criança.

Saúde

Para gastos com saúde não há limites, mas é preciso lembrar que a declaração de gastos nessa área é detalhada. O contribuinte precisa lançar a despesa com o CPF do profissional de saúde, por exemplo. Em contrapartida, o médico, dentista, ou outro profissional, também vai detalhar os dados do paciente/cliente. Entre as despesas de saúde que podem ser lançadas estão pagamentos de serviços a dentistas, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de a realização de exames laboratoriais e da compra de próteses ortopédicas e dentárias.

Neste ano, há algumas mudanças em relação a alguns procedimentos. No caso de fertilização in vitro, por exemplo, somente o paciente que recebeu o tratamento poderá deduzir os custos do imposto . As deduções com dependentes também mudam: no caso de tratamentos médicos que foram feitos em um ano e cujo pagamento ocorreu no outro, é preciso que o dependente que recebeu o tratamento conste, obrigatoriamente, nos dois anos.

Guarda compartilhada

Para gastos gerais com dependentes, o valor máximo que pode ser declarado por dependente é também o mesmo do ano passado: R$ 2.275,08. Ainda com relação aos dependentes, o IR 2018 terá uma mudança no caso de guarda compartilhada: cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.

Tire todas as suas dúvidas sobre como declarar dependentes e pensão alimentícia neste link.

Veículo

Esta mudança ainda não é obrigatória, ou seja, não impede a entrega da declaração: neste ano, a Receita também está pedindo o número do Renavam e/ou registro equivalente. Isso pode ser informado no campo “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”, código “21-Veículo Automotor terrestre”, junto com marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição do carro.

Veja como declarar o veículo comprado ou financiado no ano anterior neste link.

Imóvel

Mais uma mudança não obrigatória. Até 2017, a Receita Federal pedia os dados do imóvel no campo Discriminação, com informações como endereço, e a situação em 31 de dezembro do ano em questão e do ano anterior. Agora, o órgão também está pedindo Inscrição Municipal, Data de aquisição e Área útil do bem. O órgão também está questionando se o imóvel possui registro no Registro de Imóveis.

Se a resposta for “sim”, abre-se um novo espaço para inserir a Matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Se a resposta for “não”, é solicitado o Número de Registro do imóvel. Na ausência de um registro em cartório, o contribuinte pode usar a Inscrição Municipal, aquela que vem informada no carnê do IPTU.

Entenda em detalhes essa mudança neste link.

3. Não se esqueça de dizer se paga ou recebe aluguel

Embora essa despesa não seja dedutível, a falta de informações sobre ela pode gerar multas ao inquilino. No caso do proprietário do imóvel, todos os rendimentos recebidos como aluguel devem ser declarados. Se a soma das quantias passar dos R$ 1.903,98 mensais, então é preciso também recolher o imposto de renda proporcional mensalmente, via via carnê-leão (código 0190).

Tire todas as suas dúvidas sobre como declarar aluguel neste link.

4. Não se esqueça do consórcio

Consórcios de imóveis e veículos devem constar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado com o produto. É preciso informar corretamente cotas adquiridas, vendidas ou transferidas à Receita Federal.

Veja neste link, como declarar o consórcio de veículo e imóvel em quatro situações.

5. Não deixe de declarar compra e venda de imóveis

A declaração de bens imóveis à Receita Federal, seja compra ou venda, e também de investimentos relacionados ao mercado imobiliário costuma ser uma das principais fontes de dúvidas dos contribuintes. Quem comprou um imóvel em 2017 precisa declarar essa aquisição no campo “bens e direitos”. É preciso dar todas as informações básicas do imóvel (tipo e localização), o valor da transação, a data da transação e a forma de pagamento, além do nome completo e do CPF do vendedor – CNPJ se for uma construtora e/ou incorporadora.

Lembre-se, compra parcelada é diferente de compra financiada do imóvel. Tire todas as suas dúvidas sobre como declarar imóveis e investimentos no setor neste link.

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