Até o próximo dia 31 de agosto, 245,7 milhões de contas pertencentes a 88 milhões de trabalhadores receberão o depósito da distribuição de 50% dos lucros do FGTS, uma novidade introduzida pela mesma Medida Provisória (763/2016) que liberou o saque das contas inativas do fundo e que se converteu na Lei 13.446/2017. É um crédito a mais que, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, elevará a remuneração do fundo, “pela primeira vez em décadas”, para 7,14%, acima da inflação do período de pouco mais de 6% e próximo do rendimento da poupança (6,17% ao ano mais TR). O rendimento normal do FGTS é bem menor, de 3% mais TR.
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Ao todo, serão depositados R$ 7,28 bilhões, metade dos R$ 14,55 bilhões de lucro obtidos pelo fundo, nas contas ativas e inativas dos trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016. Quem já sacou o FGTS não precisa se preocupar. Pagamento será proporcional saldo que existia nas contas no último dia do ano passado e somado ao rendimento do fundo.
Diferentemente do caso das contas inativas, porém, essa distribuição dos lucros não dará direito a saques. Ou seja, a remuneração extra se somará ao saldo existente e só poderá ser sacada nas condições já previstas pelo fundo (demissão, aposentadoria, compra da casa própria etc). O resultado distribuído não integrará o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.
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“Pela primeira vez, em décadas, o FGTS terá uma remuneração de 7,1%, acima da inflação do período, ou seja, de ganho real”, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, durante a cerimônia de anúncio dos depósitos.
Até o ano de 2015, o lucro do FGTS ia para o patrimônio líquido do fundo, que, na prática, pertence ao governo. O repasse de parte dos lucros é uma antiga reivindicação de sindicalistas e especialistas, mas ainda não é a solução ideal segundo muitos deles, que gostariam que a TR (Taxa Referencial) fosse substituída pelo INPC como forma de correção dos recursos do fundo, a fim de repor, efetivamente, a inflação.
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Quanto cada trabalhador vai receber
Durante o anúncio dos depósitos nesta quinta-feira (10), o o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, disse que o valor médio depositado deverá ser de R$ 29,62.
Ainda em junho, uma estimativa do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, antigo FGTS Fácil, ONG que tem o objetivo fiscalizar o FGTS, dava conta de que para cada R$ 1 mil de saldo, o trabalhador receberia R$ 18,82 de remuneração na distribuição de lucros do fundo.
A conta tinha sido feita com base numa estimativa de R$ 7,5 bilhões, bem próxima da anunciada pelo governo federal hoje, de R$ 7,28 bilhões. Pelo cálculo da ONG, os R$ 7,5 bilhões equivaleriam a 1,8% do total do fundo em dezembro do ano passado, de R$ 397,7 bilhões.
Sabe-se agora que o montante a ser distribuído equivale a 1,93% do total do fundo. Usando a mesma lógica, para cada R$ 1 mil que o trabalhador tinha em dezembro do ano passado receberá R$ 19,37. Basta multiplicar o saldo por 0,01937845.
Veja uma simulação:
Saldo em 31/12/2016 | Valor a ser creditado |
R$ 100 | R$ 1,93 |
R$ 1.000 | R$ 19,37 |
R$ 10.000 | R$ 193,78 |
R$ 100.000 | R$ 1.937,85 |
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Aos veículos de imprensa, a Caixa informou que criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao benefício. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que foi depositado.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber o valor do crédito dos rendimentos de todas as contas que possuíam saldo em dezembro, agrupadas por trabalhador, além de informações sobre os canais de atendimento. Para realizar a consulta no 0800 ou no site, o trabalhador deverá informar o nome completo, CPF ou nº do PIS.
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Publicado por Vida Financeira e Emprego em Sexta, 11 de agosto de 2017
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