O 13º salário começou a entrar nas contas em novembro. Mas se com a primeira parcela não foi possível fazer muita coisa, não se deve colocar muita expectativa na segunda parte do abono. A segunda metade do 13º, que deve ser paga nesta quarta-feira (20), não vem cheia. Agora, ocorrem descontos do Imposto de Renda (IR) e da Previdência. Há ainda outros abatimentos, específicos, como pensão alimentícia e eventuais empréstimos consignados.
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Conforme a Receita Federal, o cálculo do desconto do imposto é muito difícil de estar errado, mas deve ser sempre conferido, porque varia conforme o salário. Quanto ao desconto da Previdência, também existem diferenças entre quem está no INSS e os servidores públicos em regimes específicos - municípios, Estados e União têm alíquotas próprias. A reforma trabalhista, em vigor há mais de um mês, não mudou o benefício.
Acompanhe, abaixo, as dicas dos especialistas para cada caso e também, de quanto normalmente são os abatimentos do IR e da Previdência na segunda parcela do 13º salário.
Para quem tem contas atrasadas
O 13º é uma oportunidade para pagar as dívidas em atraso,começando por aquelas que cobram os juros mais altos, como as do crédito rotativo do cartão ou o cheque especial.
Com dinheiro, negocie descontos que possibilitem o pagamento à vista. Dê preferência, ainda, ao pagamento de débitos que permitam que seu nome seja limpo em cadastros de inadimplentes. Para quem está endividado,mas sem contas atrasadas.
Pode ser uma ocasião para antecipar o pagamento das faturas, negociando algum abatimento nos juros. Se o dinheiro não for suficiente para pagar todo o carnê, quite as parcelas com vencimento mais distante, pois incorporam um juro mais pesado.
Fontes: Confirp Contabilidade e Dsop Educação Financeira
Para quem tem contas sob controle
Quem lida com as dívidas sem sobressaltos pode guardar a fatia do 13º para pagar com desconto impostos como IPTU e IPVA e arcar com os gastos com matrícula e material escolar. Com esses valores separados, são menores os riscos de estourar o orçamento. Para quem controla as contas e quer curtir
O merecido descanso também pode estar no radar, em particular para quem não tem contas em demasia e já sabe que não terá dificuldade para quitar os compromissos de final de ano. Nesse caso, utilizar o 13º salário para garantir as férias pode abrir caminho para hotéis e passagens aéreas mais em conta, uma vez que o verão ainda não começou e é possível encontrar pacotes baratos. Para quem está com as contas controladas e quer investir.
O reforço na conta pode ser usado, neste caso, para engordar um plano de previdência privada e aplicar em investimentos que ofereçam segurança no curto prazo, mas que também possam oferecer rendimento acima da inflação. São opções como CDB, tesouro direto e fundos de renda fixa.
A própria caderneta de poupança é uma boa alternativa para quem, mês ou outro, precisa de grana extra para cobrir o orçamento.
Fontes: Confirp Contabilidade e Dsop Educação Financeira
O que pesa na hora dos descontos
Imposto de Renda
-Ganhos até R$ 1.903,99 são isentos;
-A partir desse valor,a alíquota varia conforme a renda – de 7,5% a 27,5%.
INSS: tabela conforme os ganhos
-Até R$ 1.659,38: 8%;
-De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66: 9%;
-De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31: 11%.
Imposto de Renda
-Mesma faixa de isenção (até R$ 1.903,99) e igual alíquota percentual escalonada,entre 7,5% e 27,5%.
INSS ou regime próprio
-No regime geral, segue o desconto do INSS: 8%, 9% ou 11%;
-Em regime próprio, valem regras de municípios, Estados e União;
-MP publicada em outubro definiu que os servidores federais têm alíquota de 11% (para salários até R$ 5.531,31) e de 14% (sobre a parcela de salário que superar R$ 5.531,31). Essa MP está sendo questionada na Justiça.
Imposto de Renda
-É isento quem ganha até R$ 1.903,99;
-Quem tem moléstia grave é isento;
-A partir de 65 anos, a isenção é maior e o valor pode ser restituído;
-A partir de R$ 1.903,99, alíquota escalonada de 7,5% a 27,5%.
INSS
-Não há recolhimento.
Imposto de Renda
- Isenção até R$ 1.903,99 e igual alíquota percentual (de 7,5% a 27,5%).
INSS ou regime próprio
- Pelo regime geral (INSS), não há recolhimento;
-No regime próprio, seguem-se regras de municípios, Estados e União;
-Os federais que ganham até o teto do regime geral do INSS (R$ 5.531,31) são isentos. Quem ganha mais paga 14% sobre o valor que supere R$ 5.531,31.
Fonte: advogado especialista em direito do trabalho Claudio Amaral de Souza.