Segundo destino favorito dos brasileiros que pensam em trabalhar fora, Portugal revisou a Lei dos Estrangeiros, digitalizando o processo de pedido visto de permanência e residência e flexibilizando algumas regras para trabalhadores e empreendedores qualificados e também estudantes, em especial aqueles vindos de países de língua portuguesa. Foi aberta, inclusive, uma possibilidade de oficialização por “razões humanitárias” para imigrantes que estão irregularmente em Portugal.
As mudanças entram em vigor em 1.º de outubro e foram feitas, segundo entrevista do ministro da Administração Interna de Portugal, Eduardo Cabrita ao jornal O Globo, para atrair mão de obra qualificada e tentar dar mais equilíbrio demográfico à população cada vez mais idosa do país. Os brasileiros são a principal comunidade estrangeira residente em Portugal. São mais de 80 mil pessoas, segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Segundo o Decreto Regulamentar 9/2018, publicado no último dia 11 no Diário da República de Portugal, o pedido de visto feito por este público e os documentos necessários para tal poderão ser entregues digitalmente, antes mesmo da chegada em Portugal, dispensando deslocamentos e, em alguns casos, até entrevistas presenciais no SEF ou consulados portugueses no país de origem.
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Até então, era preciso não só dar entrada pessoalmente em todo o processo mas, após a chegada a Portugal, agendar um horário para comparecer a um posto do SEF em solo português. No novo processo, o imigrante poderá agendar no país de origem o comparecimento a um posto do SEF em Portugal, podendo escolher também a melhor cidade para isso – segundo o jornal Publico, havia um excesso desse tipo de demanda nos escritórios de Lisboa.
Segundo informações da rede de televisão portuguesa RTP e do próprio consulado no Brasil, embora as mudanças não estejam oficialmente em vigor , os consulados portugueses em Cidade da Praia, em Cabo Verde, e em São Paulo já vêm testando o novo procedimento.
O que mudou para estudantes, trabalhadores e empreendedores
Na prática, os estudantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), da qual o Brasil faz parte, poderão ser dispensados não só de uma permissão prévia para embarcar para Portugal como também não precisarão comprovar reserva financeira para custeio da estadia no país.
Para quem está em Portugal irregularmente e está trabalhando no país há mais de um ano, uma boa notícia: será possível recorrer ao “regime excepcional” e fazer um pedido de residência por “razões humanitárias”.
Também foram introduzidas algumas flexibilizações para trabalhares autônomos sazonais, ou seja, que cumprem certos períodos em Portugal (especialmente aqueles que tiverem contrato de prestação de serviço já garantido poderão fazer todo o processo digitalmente), docentes e pesquisadores universitários, além de trabalhadores transferidos dentro do quadro de empresas.
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Ficam também dispensados do processo presencial de pedido de visto e entrevistas aqueles profissionais e empreendedores candidatos ao chamado Startup Visa, em vigor desde janeiro de 2018.
Conforme já mostrado na Gazeta do Povo, os interessados nesse tipo de visto devem comprovar que pretendem desenvolver atividades empresariais de produção de bens e serviços inovadores; que vão abrir projetos centrados em tecnologia com potencial de criação de emprego qualificado; e que contam com potencial para atingir um valor de mercado de 325 mil euros, ao final de três anos. Os empreendedores devem estar ligados a alguma incubadora ou aceleradora da rede Startup Portugal.”