![Com dívida no banco? Ministério da Justiça te ajuda a negociar Ação é feita pela plataforma da Senacon. | Bigstock/](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/05/a5b3d410885f2c9bed5b68c529a43128-gpLarge.jpg)
Quem tem dívidas e gostaria de renegociar o débito com o seu banco, a hora é essa. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça realiza a ação de renegociação de dívidas no consumidor.gov.br, plataforma online de solução de conflitos de consumo, pelo terceiro ano consecutivo.
A iniciativa começou na segunda-feira (7) e vai até 31 de maio. Dentro da plataforma, as instituições financeiras de todo o país irão realizar uma força-tarefa para ajudar a solucionar as dívidas dos consumidores.
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“Durante esse período será realizada uma força-tarefa das empresas e dos órgãos parceiros, que irão trabalhar no sentido de encontrar uma solução para resolver o problema apresentado pelo consumidor de forma a deixá-lo satisfeito e adimplente com suas obrigações financeiras” explicou Ana Carolina Caram, secretária nacional do consumidor substituta.
Como negociar a dívida com o banco
Para participar, o consumidor ou MEI (Micro Empreendedor Individual) deve acessar a plataforma consumidor.gov.br e fazer o registro para receber um login e senha. Após essa etapa, basta selecionar uma instituição financeira cadastrada e formalizar a solicitação de renegociação de débitos. Depois de finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem prazo de até 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta.
No momento da classificação do pedido ou reclamação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Dificuldade na renegociação/parcelamento de dívida”. Já no campo “Descrição da Reclamação”, deve-se relatar o problema, informando que deseja participar da ação de renegociação de dívidas.
Após finalizar o registro da demanda, o banco ou instituição financeira tem prazo de 10 dias para apresentar proposta ou resposta. Após a resposta, o indivíduo terá 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, há a possibilidade de interagir com a empresa, anexando documentos e complementando a reclamação, por exemplo.
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