Está chegando a hora de acertar as contas com o leão do Imposto de Renda (IR). Mesmo com a tabela defasada pelo terceiro ano consecutivo, é possível pagar menos no IR 2019 ou conseguir uma restituição maior. Tudo por meio das regras da própria Receita Federal, sem omitir ou esconder nada. Para amansar um pouco o leão, é possível usar descontos legais em educação, saúde e pensão alimentícia.
“Antes de mais nada, o contribuinte precisa avaliar qual é a modalidade de declaração melhor para ele. Há dois tipos, a simplificada e a completa. O próprio sistema da Receita avisa qual é a mais adequada”, explica a gerente sênior de impostos da empresa de auditoria e consultoria em negócios Ernst & Young, Flávia Coelho.
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Quem tem filhos deve ter mais sucesso com a declaração completa
No modelo simplificado, só há um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34. As deduções específicas são possíveis no modelo completo de declaração. Então, para quem tem filhos, paga escola e plano de saúde, a chance do modelo completo ser a melhor opção é grande. Quem é solteiro e sem filhos deve ficar com o modo simplificado.
Mas a Receita Federal só vai aceitar as deduções permitidas do contribuinte que puder comprovar os gastos. Quem tem o hábito de guardar recibos e notas fiscais sai em vantagem na hora do acerto.
“É importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Isso porque a Receita pode exigir provas de despesas durante esse período”, avisa Flávia.
Os gastos com saúde são os mais lembrados como possíveis de serem abatidos. Essas deduções continuam sem limite, com o contribuinte podendo declarar todo o valor gasto. Os dependentes também garantem desconto de até R$ 2.275,08 por dependente.
É importante lembrar que, neste ano, a informação do CPF dos dependentes de 8 anos ou mais de idade passa a ser obrigatória.
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Veja algumas recomendações para preencher as deduções de maneira correta:
-É possível descontar o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Valem filhos, netos, cônjuge, companheiro, pais, avós e até sogros.
-A partir deste ano, dependentes a partir de 8 anos devem ter CPF.
-Não há limite no número de dependentes.
- Novidade desde 2018: no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil.
-Quem é responsável por pagar a pensão pode lançar o alimentando na declaração e deduzir integralmente o valor desembolsado.
-Casais com filhos que se separaram em 2018 devem oficializar a situação em juízo e deixar bem claro quem ficará com a guarda e qual será o valor da pensão a ser paga pelo outro.
-O abatimento indevido de pensão pode gerar uma multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago.
-Todas as despesas com educação do contribuinte, dependentes e beneficiados por pensão alimentícia podem ser descontadas até R$ 3.561 por pessoa no ano.
-Não se enquadram as despesas efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de máquina de calcular e computador.
-Cursinhos preparatórios para vestibulares ou para concursos também ficam de fora.
-Podem ser descontadas integralmente todas as despesas com planos de saúde, hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
-Exames de laboratório e de imagem, serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias também são permitidos.
- Novidades desde 2018: No caso de fertilização in vitro, por exemplo, somente o paciente que recebeu o tratamento poderá deduzir os custos do imposto . As deduções com dependentes também mudam: no caso de tratamentos médicos que foram feitos em um ano e cujo pagamento ocorreu no outro, é preciso que o dependente que recebeu o tratamento conste, obrigatoriamente, nos dois anos.
-Quem tem empregada doméstica com carteira assinada pode descontar as contribuições ao INSS até R$ 1.200,32.
-No ano passado, esse limite era de R$ 1.171,84.
-A dedução se aplica apenas a um empregado por declaração. Quem tiver dois ou mais empregados deverá escolher apenas um para lançar no IR.
-Profissionais autônomos podem descontar salário e encargos trabalhistas de empregados registrados, aluguel, água, luz, telefone e gastos com material de escritório.
-Se trabalha em casa, é possível deduzir até um quinto das despesas do imóvel, como água, luz, telefone, aluguel e condomínio.
-Participação em congressos, seminários e encontros científicos também são dedutíveis, da inscrição até hospedagem e transporte.
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