Bebê na UTI NeoNatal do Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba. Instituição é uma das entidades que mais conta com a doação do IR para continuar atuando.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Quem ainda não entrego a declaração do Imposto de Renda 2018, cujo prazo final é 30 de abril, pode aproveitar para destinar 3% do imposto (devido ou a restituir) aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência, os chamados FIAs, ou ainda 3% ou 6% do imposto a entidades sem fins lucrativos ligadas à área da Infância e da Adolescência.

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Só pode doar o contribuinte que fizer a declaração no modo completo, não no simplificado. Outro detalhe é que a doação não resulta em nenhum prejuízo para o contribuinte.

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No caso dos Fundos Especiais para Infância e Adolescência, o contribuinte pode escolher a qual FIA quer doar (nacional, estadual, distrital ou municipal).

Os interessados em destinar parte do imposto ao Fundo devem utilizar o modelo de formulário completo, e não o simplificado. Abaixo, um breve roteiro feito pela Secretaria para Assuntos Estratégicos do Paraná para quem quiser encaminhar uma parcela do IR aos FIAs:

1º passo: Preencha o formulário completo

2º passo: Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”

3º passo: Clique em “Doação diretamente na declaração – ECA”

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4º passo: Selecione o “Tipo de Fundo” como “Estadual” ou “Municipal”

5º passo: Escolha o Estado “Paraná” ou o município desejado (os que estiverem cadastrados junto à Receita Federal)

6º passo: Digite o “valor” que você deseja doar (até 3%)

7º passo: Clique em “ok” para encerrar.

Para os contribuintes que possuem imposto a pagar, ao final da declaração, o sistema da Receita Federal gerará dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs): um no valor da doação (até 3%) e outro no valor restante do imposto a ser pago. As duas guias devem ser pagas na rede bancária, sendo que o valor da doação deve ser quitado à vista até o prazo limite da declaração, 30 de abril.

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Para quem tem imposto a restituir, o sistema vai gerar uma guia Darf com o valor equivalente a 3% do imposto devido, que deverá ser pago na rede bancária, também até 30 de abril. Esse valor retornará integralmente ao contribuinte quando sua restituição for paga.

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No caso das entidades, é possível doar 3% do IR de 2017 no período da declaração (até 30 de abril) ou ainda 6% do IR dentro do ano-base (até 28 de dezembro de 2018). No primeiro caso, dos 3%, o passo a passo para doar é o mesmo dos fundos acima, com o detalhe de que é preciso optar, obrigatoriamente, pelo “Fundo Municipal”, preenchendo na sequência o estado e o município onde a entidade beneficiada se localiza.

Após o pagamento da DARF até o dia 30 de abril é preciso comunicar a entidade ( a maioria pede o envio de um e-mail) com as seguintes informações: comprovante de pagamento do DARF; dados pessoais (nome completo, CPF, endereço e telefone); e a frase “Doação direcionada à entidade XXXX”. Essa comunicação é fundamental para que a entidade solicite a doação para si.

No caso do contribuinte que optar pela doação de 6% ao longo de 2018, o valor será pago via boleto, cujo valor será estimado com base na sua última declaração. A doação deverá ser declarada em 2019.

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Quem fez essa opção ainda em 2017, deverá declarar os valores doados em “Doações Efetuadas”. Para isso, é preciso selecionar o código “40 - Doações em 2017 - Estatuto da Criança e do Adolescente” e preencher o CNPJ de acordo com o fundo beneficiado (o número deve constar do boleto que foi pago). Em seguida, é preciso preencher o valor da doação.

Quem quiser saber como doar uma parcela do IR para outros tipos de entidades pode acessar um guia que a própria Receita Federal fez em 2017 (http://bit.ly/2EYvhvz) e cujas orientações continuam valendo.

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Sobre os Fundos Especiais da Infância e da Adolescência

Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Fundo da Infância e da Adolescência é um instrumento alternativo para o financiamento de políticas públicas. Permite que recursos de diferentes fontes sejam agrupados para incrementar programas e projetos direcionados à infância e adolescência. No Paraná, o FIA foi criado por meio da Lei Estadual 10.014/92 e regulamentado pelo Decreto 3.963/94. Cabe ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) definir a destinação e aplicação dos recursos do Fundo no Estado. Nos municípios, por sua vez, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) são responsáveis por direcionar os recursos captados pelo FIA para o atendimento prioritário das demandas existentes em cada cidade.