A maratona do Imposto de Renda deste ano começou no dia 1.º de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril. Em relação às regras de 2018 pouca coisa mudou. Para gastos gerais com dependentes, por exemplo, o valor máximo que pode ser declarado para cada um continua o mesmo: R$ 2.275,08. Uma mudança, porém, diz respeito à exigência de CPF para dependentes e alimentandos, agora uma obrigação para todos, independentemente da idade.
O principal cuidado que precisa ser tomado é que o dependente só pode constar de uma declaração. Na hipótese de declaração em separado, não importa a qual CPF as despesas do dependentes estão normalmente vinculadas. Como exemplo, Valdir de Oliveira Amorim, coordenador-técnico editorial da Sage Brasil, responde uma dúvida sobre uma criança cujas despesas de plano de saúde e creche saem da folha de pagamento e do orçamento da mãe, mas cujas deduções são mais favoráveis financeiramente se forem feitas na declaração do pai.
“Apesar das despesas estarem vinculadas ao CPF da mãe, a mesma é integrante da entidade familiar, podendo então o pai declarar o filho como seu dependente, incluindo todas as despesas que houverem com ele (médicas e de educação), obedecidos os limites legais”, explica Amorim.
No caso de pais separados, o dependente vai constar como tal na declaração do pai ou da mãe até que a guarda judicial da criança seja definida. A partir daí, ela constará como “dependente” na declaração de quem tiver a guarda e como “alimentando”, ou seja, beneficiário da pensão alimentícia, na declaração do outro responsável. “Se a separação ocorreu em 2018, por exemplo, ainda é possível que o filho apareça como dependente nas duas declarações e que os pais tenham as deduções respectivas feitas pelo Fisco”, observa o gerente de impostos pessoa física da BDO, Cleiton Felipe.
“E não basta que os pais apenas entrem em acordo sobre isso, sobre quem tem a guarda e quem ajudará com a pensão. Para haver a possibilidade de dedução, é preciso que essa decisão seja homologada por um juiz”, ressalta o coordenador de impostos da IOB Sage, Valdir de Oliveira Amorim.
Outro ponto importante aqui é que o responsável que tem a guarda e receberá a pensão alimentícia no nome do filho precisa declarar esse recebimento no espaço dos rendimentos tributáveis. Se o valor recebido ultrapassou R$ 1.903,98, é preciso pagar o carnê-leão.
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Isso precisa ser feito mês a mês, mais especificamente no mês subsequente ao recebimento do valor. “Se o responsável que recebe a pensão deixar para fazer isso lá na hora declaração,ou seja, pela soma dos rendimentos acumulados, estará errado e ele estará sujeito a multa de 50%”, alerta Amorim.
Se não houve o recolhimento do carnê-leão e se deseja evitar a multa de 50% ainda há a alternativa de apurar, mês a mês, o imposto devido e recolher com atraso, aplicando multa de 20% mais juros Selic.
Há limites de idade e para o lançamento de despesas com educação
Além do valor limite para a dedução de despesas gerais por dependente citado acima, é possível deduzir os gastos com educação até teto à parte (R$ 3.561,50) e as despesas com saúde de forma ilimitada. No caso das despesas com saúde, porém, as informações precisam ser prestadas com detalhes: para cada despesa, é preciso informar o nome, o CPF do profissional ou o CNPJ da clínica e o valor pago. Esses dados serão cruzados pela Receita Federal com as informações prestadas pelos profissionais de saúde, e tudo precisa bater.
No caso do contribuinte que tem o filho como “alimentando”, só é possível deduzir a pensão, os gastos médicos e de educação. Despesas como aluguel e transporte, mesmo que acordadas perante o juiz, não são dedutíveis.
Outro ponto importante é que o limite de idade geral para declarar os filhos como dependentes é de 21 anos. Se o filho tiver entre 21 e 24 anos e ainda tiver seus estudos, universitário ou técnico, custeados pelos pais também é possível incluí-lo como dependente.
Uma novidade nas regras para a declaração do imposto de renda de 2019 em relação as dos anos anteriores é que todos os dependentes e alimentandos precisam ter CPF próprio, independentemente da idade.
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Basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios. É necessário apresentar o RG ou a certidão de nascimento da criança e também um documento com foto que comprove a sua responsabilidade sobre a criança.
Cônjuge, pais, sogros, enteados também podem ser dependentes
Pais, avós e bisavós que ganharam até R$ 28.559,70 no ano de 2018 também podem entrar na declaração como dependentes. Assim como enteados ou outras pessoas, sem limite de valores, das quais o titular possui, formalmente, a guarda judicial.
“Uma coisa que pouca gente sabe é que sogra e sogro também podem entrar. Mas para isso é preciso que a esposa ou o esposo, filho deles, estejam também na declaração como dependentes”, salienta gerente de impostos pessoa física da BDO, Cleiton Felipe.
Para pessoas que não são casadas formalmente, a regra que vale para a Receita Federal é a da existência de um filho em comum ou ainda a de uma união de mais de cinco anos.
É preciso declarar os rendimentos também
Ao declarar as despesas com um dependente é preciso detalhar também os eventuais rendimentos que ele tiver. Se os pais têm investimentos feitos já no nome e CPF do filho, como poupanças ou plano de previdência, é preciso que isso esteja claro na declaração do titular. A mesma coisa vale para os rendimentos dos pais, avós e bisavós.
É colocando todas as despesas com dependentes e também os rendimentos que o contribuinte saberá o quão vantajoso é declarar alguém como dependente.
“Geralmente aconselho meus clientes a preencher a declaração primeiro com dependentes e depois também informando os rendimentos daqueles que trabalham. Comparando o saldo que aparece como resultado é que o contribuinte vai ter a noção exata”, diz Cleiton Felipe.
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