A empolgação pela chegada das férias pode mascarar uma armadilha pronta para pegar os trabalhadores menos preparados financeiramente. E o resultado pode ser uma volta do descanso com uma bomba de endividamento pronta para explodir no orçamento familiar.
Isso pode acontecer porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o depósito antecipado da remuneração referente ao número de dias de descanso — adicionado de uma bonificação de um terço do salário, horas extras e comissões. E é aí que mora o perigo.
O contracheque vem gordo. Mas essa percepção é ilusória, porque, no contracheque seguinte, o adiantamento de salário recebido antes da saída em férias será descontado. Apenas o um terço adicional não é descontado, porque é um bônus.
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“Com certeza, pode ser uma armadilha. O valor adicional nesse contracheque, um terço sobre o salário e gratificações, é bem superior ao que o trabalhador está acostumado a ganhar por mês. Por isso, muitas pessoas acabam retornando das férias endividadas. Ainda mais nesse período, em que se relaxa nos gastos”, diz o educador e terapeuta financeiro Leandro Rodrigues.
O ideal é deixar o valor das contas reservado
A regra vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT. No caso dos servidores públicos, há diferenças, dependendo do regime ao qual estão submetidos: municipal, estadual ou federal. Mas o direito de 30 dias de férias e de adicional de um terço não mudam por estarem na Constituição.
Segundo Rodrigues, a saída é colocar na ponta do lápis todas as despesas do mês, custos fixos (aluguel, condomínio, prestação do carro e mensalidade da escola) e variáveis (água, luz e telefone). E, com isso, já reservar o valor necessário para o mês seguinte antes de fazer qualquer coisa com o dinheiro.
Mas isso é uma ação emergencial, para tentar evitar um rombo nas contas. O correto, mesmo, é ter planejamento desde o início. “O legal é começar a planejar as férias cedo, com antecedência. Vai viajar? Então, é preciso prever um valor para isso e começar uma reserva para quando chegar a hora do descanso”, orienta o educador.
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- Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado com carteira assinada ganha o direito de tirar 30 dias
de férias;
- Nos 12 meses seguintes, o empregador deve, obrigatoriamente, conceder ao trabalhador estes dias de folga remunerada;
- Caso isso não ocorra, o empregador terá de pagar o dobro da remuneração;
- O costume estabeleceu que o período de férias é definido por acordo entre empregado e empregador, mas quem dá a palavra final de quando o empregado irá tirar férias é a empresa;
- As férias não podem começar em domingos ou feriados;
- A lei permite ao empregado “vender” 10 dias dasférias à empresa e converter esse período em dinheiro.
- Com a reforma trabalhista, desde que haja concordância do empregado, asférias podem ser concedidas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais não inferiores a cinco dias corridos;
- Exemplos: férias de 14 dias + 7 dias + 9 dias ou férias de 14 dias + 5 dias + 11 dias.
- Além da remuneração mensal que o trabalhador tem direito no período das férias, o empregador paga adicional de um terço do salário;
- Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração do terço de férias;
- O adicional de um terço do salário é isento de INSS e de Imposto de Renda porque é considerado “indenização”, e não salário;
- O salário e o adicional devem ser pagos até dois dias antes do início das férias;
- Se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.
- O trabalhador pode converter uma parte das férias em dinheiro,prática chamada abono.Massó pode fazer isso com, no máximo, um terço das férias, ou seja, 10 dias;
- Trata-se de um direito do empregado. Mas o empregador não pode obrigá-lo a venderférias. No trabalho intermitente (esporádico, no qual o empregado só é pago pelos dias ou horas em que atuou);
- Ao completar oserviço,o empregado tem de receber pelo período férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- A cada 12 meses,o empregado tem direito a tirar, nos 12 meses seguintes, um mês sem ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador;
- Se o trabalhador foi convocadoa trabalhar três meses em um ano, terá direito a 3/12 avos de férias quando fechar um ano. Ou seja, terá de ficar oito dias sem trabalhar.
A cada 12 meses de contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias, na seguinte proporção:
- Até cinco faltas ao serviço: 30 dias de férias;
- De seis a 14 faltas ao serviço: 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas ao serviço: 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas ao serviço: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas ao serviço : sem direito a férias;
- É proibido descontar das férias as faltas do empregado.
Michelle Schroeder-Gardner consegui pagar tudo o que devia e ainda transformar o blog em negócio quando mudou seu foco...
Publicado por Vida Financeira e Emprego em Terça-feira, 12 de dezembro de 2017
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