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Imposto de renda

Deixar de declarar o consórcio pode levar contribuinte para a malha fina

Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais. | Marcelo Andrade
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Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais. (Foto: Marcelo Andrade Gazeta do Povo)

Consórcios de imóveis e veículos devem constar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física mesmo que o contribuinte ainda não tenha sido contemplado com o produto. É o que diz o gerente do departamento de contabilidade do Embracon, Rodrigo Lino. A falta de informação a respeito desta modalidade de compra está entre os problemas que mais levam o contribuinte à malha fina. O prazo final para a entrega da declaração do IR 2018, ano-base 2017, é o próximo dia 30 de abril.

O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais, “neste sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”, explica Lino.

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Abaixo, o especialista explica como fazer a declaração do consórcio em quatro situações:

Como declarar uma cota de consórcio adquirida ainda em 2016 e vendida ou transferida em 2017?

Se o contribuinte tiver uma cota de consórcio comprada até 31 de dezembro de 2016 e tiver vendido ou transferido essa cota em 2017, é necessário informar isso no item Outros Bens e Direitos/Consórcio não contemplado (código 95) na ficha Bens e Direitos. No campo “Discriminação” é preciso descrever o consórcio e também colocar os dados da pessoa ou empresa que o adquiriu.

Caso o contribuinte tenha importado os dados da declaração anterior, o valor pago no consórcio antes de 2017 vai aparecer automaticamente no campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”. Nesse mesmo campo, o contribuinte deve fazer uma alteração e informar a soma dos valores quitados até 31/12/2016  e dos valores quitados em 2017. O campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” deve ser deixado em branco.

Exemplo

Código: 95

Discriminação: Consórcio Imobiliário adquirido da administradora X, CNPJ X, em xx/xx/xx, Grupo xx, Cota xxx, no valor de R$ xxx. Valor pago em 2016: R$ xxx. Transferida/vendida para xxx, com CPF ou CNPJ xxx, pelo valor de R$ xxx. 

Situação em 31/12/2016: R$ xxx (parcelas pagas em 2016 + parcelas pagas em 2017).

Situação em 31/12/2017: R$ 0,00.

Como declarar uma cota de consórcio adquirida em 2017 e vendida ou transferida no mesmo ano?

Neste caso, a forma de registrar a transação também é no item Outros Bens e Direitos/Consórcio não contemplado (código 95) na ficha Bens e Direitos. Assim como no primeiro caso, os dados referentes à cota precisam ser descritos no campo “Discriminação”. Diferentemente do caso anterior, porém, os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017” devem ficar em branco.

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Como declarar um carro ou imóvel comprado em 2017 com um consórcio adquirido no mesmo ano?

Se o contribuinte adquiriu um consórcio em 2017 e foi contemplado no mesmo ano, comprando um bem com esse dinheiro, é necessário indicar a aquisição desse bem no código específico do bem (código 21 para veículo automotor, código 11 para apartamentos e 12 para casas). No campo “Discriminação” é preciso descrever o bem e dos dados da cota, informando como o bem foi adquirido após a contemplação do consórcio. Neste caso, o campo “Situação em 31/12/2016” deve permanecer em branco. Já no campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deve ser informado a soma dos valores pagos em 2017, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso.

Exemplo

Código: 21 (carro)

Discriminação: Carro (marca, modelo, ano, placa) adquirido por meio do consórcio, Cota xxx, Grupo xx, contemplada pela Administradora X, de CNPJ X, em xx/xx/2017. Foram pagar xx parcelas e ainda restam xx a pagar. 

Situação em 31/12/2016: R$ 0,00

Situação em 31/12/2017: R$ xxx (total de parcelas pagas em 2016).

Como declarar um consórcio adquirido em 2016, contemplado em 2017, mas no qual o carro ou imóvel comprado foi vendido antes de 31/12/2017?

Neste caso, é importando substituir o valor lançado como “Consórcio não contemplado” na ficha Bens Direitos pelo bem efetivamente adquirido. Para isso, é preciso informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha de Bens e Direitos, no campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, o valor que consta na declaração do IR anterior (2017, ano-base 2016). Se o contribuinte importar os dados da declaração anterior, esse valor vai aparecer automaticamente.Já o campo “Situação em 31/12/2017(R$)” deve permanecer em branco.

Também é necessário indicar a aquisição e venda do bem em questão. No código específico do bem, é preciso descrever o bem e os dados do consórcio no campo “Discriminação”. Os campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$)” devem ser deixados em branco.

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