Dois dados da economia chamam atenção: o número de devedores crescendo e o aumento de Microempreendedores Individuais (MEIs). Os dois acabam se encontrando e, aí, é preciso que o MEI tenha jogo de cintura para encarar o “devo, não nego, pago quando puder” dos clientes.
Leia mais sobre Finanças, Empreendedorismo e Carreira
Preço dos imóveis residenciais parou de cair no país, mostra índice da Abecip
As 20 cidades com os maiores salários do mundo
Dono de um armazém há 34 anos no bairro Azenha, em Porto Alegre, o comerciante Antonio Camassola, 80 anos, conhece bem a dificuldade de receber dos clientes que não pagam em dia. Para cobrar, sempre usou o diálogo.
“Eu digo para o cliente que não precisa pagar tudo de uma vez, pode dar R$ 50, R$ 100 por mês. Quando perceber, já pagou tudo. Hoje, só tenho alguns de confiança no caderninho”, conta.
No mesmo bairro, em um minimercado e fruteira, Claudiomiro Agostini, 43 anos, é discreto ao abordar um devedor: “Eu puxo outro assunto, nem toco na dívida. A própria pessoa acaba falando que sabe que deve. Acho muito melhor a conversa.”
LEIA MAIS: Devo, não nego. Pago quando puder e com dignidade. Saiba como lidar com as empresas de cobrança
As táticas de Claudiomiro e Antonio são corretas, segundo o advogado Rafael Rocha, especializado em direito empresarial e penal: “Expor o devedor gera ação de dano moral na Justiça. Então, muito cuidado na conversa e nas postagens de Facebook. Jamais coloque palavras como “cobrança” e “dívida” em cartas para o devedor.”
Há, ainda, possibilidades de pressionar o devedor antes de entrar na Justiça, como a notificação extrajudicial e o protesto. A primeira é apenas um aviso. Já a segunda opção pode virar uma intimação ao devedor, diz Tânia Rosangela Jaeger Mezzari, tabeliã de protestos substituta.
Também representante do Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (Iepro-RS), Tânia explica que o devedor terá três dias úteis, após receber a intimação, para quitar o débito. Do contrário, é protestado e tem o nome incluído no banco de dados de inadimplência.
Dicas para obter o pagamento com sucesso:
“Na boa”
- O contato direto deve ser avaliado com moderação: qualquer atitude do credor pode acabar expondo o devedor e isso pode se enquadrar em dano moral.
- Em um primeiro momento, adote um tom de lembrete, avisando sobre o pagamento em atraso. Basta mandar um e-mail ou mensagem por telefone.
- Se não surtir efeito, passe para uma comunicação mais pessoal. Uma ligação em horário comercial é suficiente.
- Pessoalmente ou por telefone, é importante ser discreto, atencioso e cordial ao relembrar o cliente sobre o atraso do pagamento. Destaque como você conta com aquele pagamento em dia para seguir trabalhando.
- É possível enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios (o custo varia de R$ 4,30 a R$ 8,60). Escreva que a dívida de determinado valor venceu, lembrando a data da realização do serviço ou da venda. Ao final, explique que espera a quitação e que, do contrário, tomará as medidas legais cabíveis.
LEIA MAIS: Investidor, vá ao cinema se puder, mas não faça nada nesse momento
- Qualquer credor pode fazer uma notificação extrajudicial em um Cartório de Notas. Este é um documento que serve para advertir o devedor de que existe uma dívida e de que ele poderá ser cobrado na Justiça pelo pagamento. O texto deve ser claro. Caso o devedor a ignore, nada acontece na prática.
- Protesto também é uma cobrança extrajudicial, mas o devedor sofre consequências se não pagar. Procure um Cartório de Protesto na cidade onde o devedor reside e apresente o título ou documento que comprove a dívida. Após a análise do documento, será emitida a intimação ao devedor que, após recebê-la, terá três dias úteis para pagar ou se defender. Se não se manifestar, o devedor é protestado e tem o nome incluído no banco de dados de negativação. O custo do protesto varia de acordo com o valor da dívida e da distância para a intimação ser entregue.
- Há empresas de cobrança e de recuperação de crédito que atuam fazendo o papel de cobrador. Elas exigem um percentual da dívida para atuar na recuperação dos ativos. Avalie se é melhor receber uma parte ou não receber nada.
Na Justiça
- Se a dívida for de até 40 salários mínimos (R$ 37.480), pode ser levada ao Juizado Especial Cível (JEC). A partir de 20 salários mínimos (R$ 18.740), é obrigatório contratar um advogado.
- Também é possível entrar com ação de cobrança ou ação de execução. O critério para escolher é o documento que comprova a dívida (cheque, duplicata, nota promissória).
- Na ação de cobrança, o devedor será citado para responder. O credor se manifesta e, depois, vem a sentença.
- Na ação de execução, o devedor é citado para pagar em três dias ou nomear bens para penhora.
Esqueça essas práticas
- Ligar em horários absurdos (como durante a madrugada) para cobrar é abusivo.
- Uma prática comum é espalhar nas redes sociais a informação de que estão lhe devendo. É um excesso perigoso, porque o devedor pode cobrar danos morais na Justiça pela exposição indevida. De cobrador, você passará a devedor.
- Ameaça não faz o devedor pagar a conta mais rápido. Essa prática inclusive pode gerar o crime de ameaça. O devedor pode, com razão, fazer queixa na polícia.
- Não adianta tirar da cartola taxas, juros e multas astronômicas. Multa, juro, correção e taxa devem estar previstas em contrato e também devem estar dentro de uma prática do mercado. Caso contrário, serão consideradas abusivas pela Justiça.
- Xingar o devedor não ajuda e pode ser pior para o credor. O devedor pode processá-lo e cobrar danos morais, ainda mais se gravar a ligação.
- Não envie carta em envelope que identifique cobrança de dívida. É outra prática que pode cair no dano moral.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Painéis solares no telhado: distribuidoras recusam conexão de 25% dos novos sistemas