Um jeito diferente de conseguir investidores. O leiloeiro público Helcio Kronberg vai promover, no início de 2018, o primeiro leilão de startups do Brasil. Investidores interessados vão poder dar lances em cotas previamente definidas.
O leilão de empresas é uma prática usual. Em geral porque um sócio está devendo na praça, e a Justiça manda penhorar a sua parte para quitar alguma dívida.
Com as startups vai ser diferente. Elas vão estabelecer uma participação na empresa a ser leiloada, além de um valor mínimo de lance. Daí em diante é um leilão comum: os interessados informam quanto pretendem pagar, e ganha quem oferecer mais.
Para se “vender”, as companhias devem gravar vídeos de até 20 minutos, para apresentar a ideia da startup, o plano de negócios, o porcentual a ser vendido e o valor mínimo pretendido. As gravações podem ser feitas em um estúdio disponibilizado pelo leiloeiro ou de forma independente.
As startups têm até 1.º de fevereiro de 2018 para apresentar balanço patrimonial e demonstrativo de resultao de exercício de 2017. Mas quem perder o prazo pode consultar o leiloeiro, já que a ideia é fazer desta uma prática permanente.
"A nossa ideia é fomentar a atividade criativa dos empreendedores", explica Kronenberg. "Quando a gente faz leilão de carro eu tenho a foto do veículo. Ao invés disso vamos ter o vídeo do criador da startup vendendo seu peixe".
Participação societária
A forma de participação do investidor na sociedade vai ser definida caso a caso, em parceria com um escritório de advocacia especializado em direito comercial. Seguindo as regras da participação e valores acertados em leilão.
Pode ser uma sociedade em conta de participação, de proposta específica, adquirir cotas sociais, ou até que a startup ainda precise formalizar a pessoa jurídica, explica o leiloeiro.
Em vigor desde o início de 2017, a lei do investimento-anjo estabelece regras para a modalidade. A principal delas é que o investidor não se torna sócio da empresa investida. É uma forma de proteger a startup (que se livra de ingerências externas) e o investidor (que não pode ser responsabilizado em caso de dívidas ou falência, por exemplo).
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