A rentabilidade das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderá passar de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), para 4,8%, ficando acima da inflação prevista para 2017, de acordo com a Lei nº 13.446. O Boletim Focus divulgado nesta segunda-feira (5) estima que a inflação acumulada do ano fique em 3,90%.
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Com a lei, aprovada em 25 de maio, metade do resultado do fundo será creditado automaticamente todos os anos no mês de agosto, nas contas vinculadas, de forma a aumentar a remuneração. Tem direito ao valor os trabalhadores com valores em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2016. A apuração do resultado ocorrerá nos meses de junho e julho.
“A rentabilidade do fundo era um reivindicação antiga dos trabalhadores. Com a lei, encontramos uma forma de atender ao pedido, mantendo a solidez e a saúde financeira do FGTS”, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
“O resultado ainda não está fechado. A estimativa é de que o fundo tenha R$ 15 bilhões em 2016”, disse o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto. Metade desse valor estimado (R$ 7,5 bilhões) será creditada nas contas dos trabalhadores proporcionalmente, como estabelece a Lei 13.446. A cada ano, o percentual será diferente, calculado sobre os rendimentos do ano-base.
Essa rentabilidade atribuídas às contas em agosto, juntamente com o saldo do FGTS, só poderão ser sacados em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição e amortização de moradia, etc.
Contas Inativas
Se o trabalhador sacou todo o dinheiro de uma conta inativa, mas ela estava com saldo positivo em 31 de dezembro de 2016, essa conta continua existindo, e será feito por meio dela o pagamento do rendimento do FGTS. Ou seja, os trabalhadores que já sacaram o dinheiro depositado nas contas inativas também terão direito à remuneração adicional.O rendimento será depositado em agosto de 2017.