![Imposto de Renda 2018: Receita pede mais dados sobre bens e dependentes Programa será liberado na segunda-feira , dia 26 de fevereiro. | Maicon J. Gomes/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/02/6caff98a13004fa09558ad7127f6561a-gpLarge.jpg)
A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (23) as novidades no preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF). O governo espera receber 28,8 milhões de declarações este ano, cerca de 300 mil a mais do que em 2017, um crescimento “tímido”, na visão das autoridades do Fisco. Algumas das novidades devem complicar o preenchimento da declaração, como a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 8 anos ou mais e a opção de inclusão de dados específicos sobre alguns bens, como número Renavam de veículos e dados como número de inscrição de bens imóveis no Cartório.
Até o ano passado, apenas o CPF de dependentes com 12 anos ou mais precisavam ser preenchidos. A partir do ano que vem, todos os dependentes, de qualquer idade, terão de ter CPF informado à Receita.
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Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR da Receita Federal, o preenchimento do Renavam e dados de registro de imóveis não serão obrigatórias neste ano, mas preenche-los será importante para a declaração do ano que vem, quando não serão aceitas declarações sem os dados.
O programa do IR estará disponível na segunda-feira, dia 26. O período de apresentação do IR 2018 começa dia 1.º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Terá de declarar o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 em 2017.
Quem não entregar no prazo sofrerá cobrança de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A dedução com dependentes estará limitada a R$ 2.275,08 por dependente. Despesas com educação têm limite anual de R$ 3.561,50. Gastos com empregadas domésticas poderão ser abatidos até o limite de R$ 1.171,84.
Também terão de apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil; tiveram ganho de capital com venda de bens; realizaram operações em bolsas de valores; tiveram em 31 de dezembro de 2017 a posse ou propriedade de bens com valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita disponibiliza o programa de declaração do IRPF 2018 para computadores, que pode ser baixado no site da Receita Federal, e para tablets e smartphones, disponíveis na App Store ou Google Play.
Como começar a declaração do IR 2018
O primeiro passo para fazer a declaração é buscar os arquivos do exercício anterior. Se não encontrar o arquivo salvo em casa ou no trabalho, é possível pedir uma segunda via digital. Se você já tiver um código de acesso e uma senha, basta entrar no eCAC e pedir a recuperação da declaração anterior.
Se não tiver o código, o contribuinte vai precisar dos números de entrega das declarações dos dois últimos anos (veja um tutorial da receita sobre isso aqui). Outra alternativa é ir até uma agência de atendimento da Receita e pedir a segunda via. É possível consultar a unidade mais próxima aqui.
Quem optar por fazer a declaração simplificada, que não exige comprovação de despesas e inclui dedução automática de 20% do rendimento anual do contribuinte, terá direito a deduzir R$ 16.754,34.
Se houver imposto a pagar na declaração, o valor poderá ser parcelado em até oito cotas mensais, nenhuma delas inferior a R$ 50. E se o imposto devido for menor do que R$ 100 precisará ser quitado de uma única vez.
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