Em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), a 2.ª Vara Cível Federal da capital paulista determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil convoquem os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep nos últimos cinco anos para receberem o recurso.
A decisão se estende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3.ª Região da Justiça Federal, e ignora quaisquer prazos estipulados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no passado para o saque desses recursos, aceitando o argumento do MPF-SP de que tais prazos são inconstitucionais.
“Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos [editados pelo Codefat] restringem os períodos em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano (...) Assim, os trabalhadores que perdem os prazos continuam com direito a receber as parcelas, mas acabam obrigados a recorrer à Justiça para obtê-las”, explicou o MPF-SP em texto distribuído à imprensa.
Os cinco anos retroativos solicitados pelo órgão à Justiça correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças. “Os saques, com juros e correção monetária (calculada com base no IPCA-e), podem ser feitos, pelos trabalhadores, por via administrativa, diretamente nas agências bancárias”, complementa o MPF-SP. A mesma decisão determina também que os valores não sacados pelos trabalhadores sejam mantidos pelo mesmo período – cinco anos – nas instituições bancárias.
Na mesma decisão, a União foi condenada a pagar R$ 477 mil a título de danos morais coletivos, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. União, BB e Caixa devem, também segundo a decisão, dar ampla publicidade à sentença.
Os recursos do abono costumam ficar encalhados porque muitos trabalhadores não sabem que têm esse direito, principalmente porque há algumas condicionantes que vão além da renda para se ter o direito ao saque (leia mais abaixo). Para se ter uma ideia, embora o calendário de saques do ano-base 2016 esteja em vigor, cerca de R$ 1 bilhão em recursos de 2015, pertencentes a 1,4 milhão de trabalhadores, não foram sacados.
O autor da ação civil pública que resultou na sentença é o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado. O número processual é 0015044-48.2015.403.6100. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
O que é o abono salarial
Todo trabalhador que ganha até dois salários mínimos mensais e atenda a algumas condições tem direito a sacar o abono salarial equivalente a um salário mínimo anual. Esse recurso sai do Programa de Integração Social (PIS), administrado pela Caixa, no caso dos trabalhadores do setor privado; e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo BB, no caso dos trabalhadores do setor público.
Ano-base 2016 está em vigor
Atualmente, está em vigor o calendário do abono salarial referente ao ano-base 2016. O abono salarial ano-base 2016 é pago a quem estava inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e trabalhou formalmente por pelo menos um mês naquele ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.
O valor do benefício vai depender de quanto a pessoa trabalhou em 2016. Quem esteve empregado formalmente durante todo o ano vai receber um salário mínimo (R$ 937). Quem trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 dessa quantia, e assim sucessivamente.
O prazo final para os trabalhadores sacarem os recursos do abono ano-base 2016 é 29 de junho próximo.