O contribuinte que atrasou a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) poderá fazê-lo a partir desta quarta-feira (2). A multa mínima de R$ 165,74 já está garantida. Mas a regra da Receita Federal prevê ainda o pagamento de 1% sobre o imposto devido a cada mês que passar. Ou seja, a cada mês de atraso esse custo vai aumentando, até o limite de 20% do tributo, mesmo que este já tenha sido integralmente pago.
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Há um alerta deve ser feito sobre qual é a base para se calcular a multa pelo atraso na entrega do IR.
A base de cálculo não é aquele valor que aparece como resultado final da declaração do IR. Na verdade, o cálculo é feito sobre o valor total do imposto devido, que corresponde a quanto a pessoa tem de pagar de acordo com o seu rendimento anual.
O contribuinte já pode ter pago a mais que isso durante o ano — nos descontos do contracheque, por exemplo. Nesse caso, terá imposto a restituir, ou seja, a Receita devolverá a diferença. Se pagou a menos, terá imposto a pagar.
De qualquer forma, se o contribuinte não entregou a declaração no prazo, já tem garantida uma multa de 1% sobre o imposto devido.
Se você atrasou ...
Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.
Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do IRPF foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.
Quem for pagar o IR atrasado não precisa se preocupar em incluir os juros e as multas. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do IRPF de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.
Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Entregou correndo e agora precisa retificar?
Uma das opções para quem deixou para a última hora era entregar a declaração no último dia, evitando a multa, e depois retificar informações faltantes ou erradas.
É possível fazer uma retificação na declaração do IR 2018 dentro do próprio programa baixado para preencher e enviar o arquivo deste ano ou ainda online (essa última opção só não é válida para quem fez a declaração via celular ou tablet. Para esses contribuintes, o único caminho para fazer a retificação é baixar o programa no computador). Detalhe: a possibilidade de retificação de 2018 só abre depois do fim do prazo oficial de entrega da declaração, que encerrou nesta segunda-feira (30).
No primeiro caso, é preciso abrir o programa e escolher a opção “Declaração Retificadora” no campo em que aparece a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. É preciso também informar o número do recibo da declaração original. Se você perder esse número, pode recuperá-lo num posto de atendimento da Receita.
No segundo caso, da retificação online, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da receita Federal, e ter em mãos um certificado digital (com isso, o contribuinte consegue retificar todos os campos das declarações dos últimos cinco anos) ou um código de acesso (nesse caso, o contribuinte só consegue retificar campos como rendimentos tributáveis e deduções e em declarações que possuem pendências apontadas pela Receita – o que, provavelmente, não será o caso de quem entregar correndo até esta segunda (30) e quiser retificar logo depois).
Ainda tem dúvidas? Veja aqui um passo a passo de como fazer uma retificadora online, e aqui como gerar um código de acesso se você ainda não possui um.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.
Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.