O segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais. Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.
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Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937.
Portanto, se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo.
No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição. Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor. Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator.
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Se o segurado chegou ao 85/95, que dá direito a aposentadoria integral, sem desconto, também não há porque esperar mais.
Desistência
Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício.
O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o FGTS (Fundo de Garantia), a cota do PIS e o próprio benefício. O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o “kit concessão”, com as cartas enviadas pelo INSS.
Avalie sua situação
1. Antes de correr para o INSS para se aposentar, analise se terá alguma vantagem
2. Nem sempre adiar o pedido garante uma aposentadoria maior
Quem pode se dar bem se pedir a aposentadoria ainda neste ano
Quem já completou o tempo de contribuição:
- Homens precisam ter 35 anos de contribuição
- Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição
O que considerar antes de fazer o pedido:
1. O desconto do fator previdenciário
- Se agendar a aposentadoria até o dia 30 de novembro, o cálculo vai considerar a atual tabela do fator previdenciário
- A nova tabela, que entra em vigor em 1º de dezembro, costuma aumentar o desconto na aposentadoria
A reforma da Previdência
- É difícil que o governo consiga aprovar a reforma da Previdência nos próximos meses, mas aliados de Temer (PMDB) acreditam que ela será retomada
- Porém, até pelo menos o dia 26 deste mês o plenário da Câmara estará ocupado com a possibilidade de o presidente continuar sendo investigado e denunciado à Justiça
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2) Quanto tempo falta para o fator 85/95
- Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição
- Quem completa essa soma deve pedir a aposentadoria
- O benefício será igual à média dos maiores salários
Exemplo:
A segurada tem 30 anos de contribuição e 55 anos:
55 + 30 = 85 (Se a média salarial for R$ 1.500, ela ganhará uma aposentadoria de R$ 1.500)
O que pode mudar se a reforma for aprovada:
Para quem já tem o tempo de contribuição
- O INSS terá de pagar o cálculo mais vantajoso
- Para a maioria dos segurados, o novo cálculo será pior
Para quem ainda não tiver o tempo de contribuição
O segurado deve entrar em uma regra de transição, que deverá exigir mais tempo de contribuição
Quem está desempregado e já pode se aposentar:
- A situação de quem está desempregado é sempre delicada.Porém, quem já tem condições de se aposentar pode ter vantagem com o pedido, pois esse segurado garante uma renda mensal e ainda libera o saldo do FGTS .
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Mas lembre-se: se a intenção for continuar trabalhando, é importante ter em mente que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a troca de aposentadoria. Ou seja, as novas contribuições recolhidas ao INSS não poderão ser aproveitadas.
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E quem já chegou ao Fator maior do que 1?
- Esse segurado não deve esperar mais, pois já tem direito a um benefício maior do que sua média salarial
- O benefício previdenciário maior do que 1 só ocorre quando o segurado já passou dos 60 anos
- Quando se diz que o fator é maior do que 1, significa que o segurado terá um bônus no cálculo
Veja como fica o benefício:
-Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição tem um fator igual a 1,035
- De uma média salarial de R$ 1.500, sua aposentadoria será de R$ 1.552,50
- Ou seja, em vez de desconto, ele garante um aumento
- Com a mudança da tabela do fator, em dezembro, o bônus pode ficar menor
E quem sempre recebeu o salário mínimo?
- Esse segurado terá uma aposentadoria igual ao piso dos salários
- Mesmo que o cálculo dos benefícios seja alterado, essa regra não deve mudar
Porque pedir agora:
- Nesses casos, adiar a aposentadoria ou esperar o 85/95 não dará aumento
- Neste ano, a aposentadoria será de R$ 937
- O reajuste anual do benefício será sempre igual ao do salário mínimo
- A fórmula de aumento considera a inflação do ano anterior e o crescimento do país dois anos antes
- Como o país não está crescendo e a inflação está baixa, o aumento será pequeno
E quem começou a contribuir mais tarde?
- O segurado que foi para o mercado de trabalho formal mais tarde pode tentar a aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição
- Quem passou muito tempo na informalidade terá mais dificuldade em conseguir o benefício por tempo de contribuição
- A aposentadoria por idade, porém, exige uma idade mínima
Veja as regras:
Para homens: 65 anos de idade
Para mulheres: 60 anos de idade
O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres
Como é o cálculo:
- O INSS define primeiro a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994
- O valor do benefício é um percentual dessa média
- Quem se aposenta com 15 anos contribuição recebe 85% da média salarial
- Um média salarial de R$ 1.500 dá uma aposentadoria por idade de R$ 1.275
Fique atento:
- Mesmo se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência, quem já tiver o tempo mínimo de contribuição não será prejudicado
- As condições, porém, também não vão melhorar
- O segurado não aumenta muito o valor do benefício com a espera
Exemplo:
Se, em vez 15 anos de contribuição, a aposentadoria for calculada com 16 anos, o aumento anual é de R$ 15 para quem tem média salarial de R$ 1.500.
Fontes: INSS, reportagem, advogados previdenciários