| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos que já faleceram serão liberados para seus herdeiros, informou a Caixa Econômica Federal. A instituição lembrou que o pagamento desses recursos começa em 19 de outubro, conforme o calendário de pagamentos de cotas divulgado pela governo federal, Caixa e Banco do Brasil.

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No entanto, os herdeiros de cotistas falecidos podem realizar o saque a qualquer tempo, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária. Lembrando que o valor médio a ser liberado é de R$ 750.

Confira o calendário de liberação do PIS/Pasep

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Para os casos de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independentemente do valor. Além de documento de identificação pessoal válido, o sacador deverá apresentar:

- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ; ou alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;

- e comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).

O saque por procuração, quando o beneficiário esteja vivo, mas impossibilitado de comparecer a uma agência, também é possível. Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos. A partir de 17 de novembro, aposentados poderão sacar. Na terceira e última etapa, que começa em 14 de dezembro, é a vez de mulheres a partir de 62 anos e homens com mais de 65 anos.

TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS sobre a liberação antecipada do PIS/Pasep

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O que é o PIS/Pasep?
A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017. O benefício destina-se a mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos que ainda tenham saldo nas contas vinculadas no fundo, criado na década de 1970.

Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, a exemplo do atual FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os depósitos nas contas antigas deixaram de ser efetuados a partir da Constituição de 1988.

Serão R$ 15,9 bilhões de recursos do fundo liberados para 7,8 milhões de cotistas.