Até dezembro, é possível utilizar o dinheiro do fundo de garantia para quitar até 12 parcelas atrasadas do financiamento| Foto: Hugo Harada Gazeta do Povo

Quem financiou uma casa ou apartamento tem pouco mais de um mês para aproveitar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parcelas atrasadas. Desde fevereiro, é possível utilizar o dinheiro do fundo para quitar até 12 mensalidades em atraso. Mas essa história vai acabar. O benefício vai só até dezembro deste ano (2017).

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A regra antiga – que volta a valer em 2018 – permite o uso do fundo para quitar, no máximo, três prestações atrasadas. Em fevereiro o Conselho Curador do FGTS estendeu para 12 meses. Para isso, é preciso ter tido a carteira de trabalho assinada por pelo menos três anos. O prazo chega ao fim em 31 de dezembro.

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É a chance de muita gente sair do aperto e não correr o risco de perder o patrimônio. Vale lembrar que o processo de retomada do imóvel pelo financiador (Caixa Econômica Federal ou outro banco) é automático e tem início no terceiro mês de atraso. Antes disso, o banco já começa a cobrar.

“A grande maioria dos mutuários que nos procura com dificuldade no financiamento não sabe que pode usar o Fundo de Garantia. Aí, orientamos a usar esse saldo. Principalmente, quando há parcelas em atraso, para evitar a perda do imóvel”, conta o diretor da Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste (AMMRS), Anderson Machado.

Rendimento do Fundo é pequeno

Para quem tem dúvida sobre usar ou não esse recurso, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mario Avelino, lembra o rendimento oferecido pelo FGTS. 

“Nos primeiros 11 meses deste ano, o FGTS teve rendimento de 3,55%. Isso é quase nada. Qualquer pessoa que tenha a possibilidade de retirar o dinheiro do Fundo deve fazer o mais rápido possível. E para usar no financiamento da moradia, melhor ainda”, afirma o especialista.

Para comparação, o juro cobrado no financiamento imobiliário na Caixa pode variar entre 5% e 11%. E o FGTS não é opção apenas para quem está com parcelas atrasadas. É possível usá-lo para amortizar o valor total do financiamento, tendo o valor das parcelas reduzido. Ou, ainda, negociar com o banco financiador o uso, por 12 meses, do dinheiro para reduzir em até 80% o valor da parcela.

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“Não é preciso esperar deixar de pagar. Se está com dificuldade, já deve ir falando com o gerente, fazendo contato por telefone. Porque passa um mês, dois meses, e o banco já começa a ir atrás para a cobrança”, avisa o superintendente regional da Caixa Federal em Porto Alegre, Fábio Müller. 

Como utilizar o FGTS na compra da casa própria:

• Além de quitar mensalidades em atraso, o saldo na conta do FGTS pode ser usado na amortização do saldo devedor e na redução do valor de parcelas. 

• Para usar o dinheiro, é preciso ter o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.

Vale a pena?

Especialistas são categóricos: para garantir a aquisição de patrimônio, como a casa própria, sempre vale pena usar o FGTS. 

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• No Fundo, o dinheiro perde em rendimento para qualquer outra aplicação.

• No caso de prestações em atraso, o FGTS deve ser usado o quanto antes para evitar a perda do imóvel.

Como utilizar o FGTS no financiamento imobiliário:

Redução do valor das prestações:

• É possível usar o saldo para diminuir o valor de 12 parcelas mensais consecutivas.

• Só é possível reduzir até 80% do valor da prestação.

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• Uma prestação de R$ 1 mil, por exemplo, havendo saldo suficiente, pode cair para até R$ 200.

• Pode-se renovar esta operação anualmente.

Redução do saldo:

• Se a dívida total está em R$ 100 mil, por exemplo, e se tem R$ 20 mil de saldo, é possível usar a quantia para reduzir esse valor. Ou seja, o saldo fica em R$ 80 mil.

• Aí, se opta por diminuir o valor das parcelas ou reduzir a quantidade de mensalidades.

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• É possível repetir essa operação a cada dois anos.

Quitar parcelas atrasadas:

• Até 31 de dezembro deste ano, é possível usar os recursos do Fundo para quitar até 12 prestações atrasadas.

• A partir de janeiro de 2018, volta a regra anterior: se pode quitar até três parcelas em atraso

• É preciso procurar o agente financeiro responsável (Caixa ou outra instituição) e providenciar a documentação solicitada.

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Fontes: Fábio Müller, superintendente regional da Caixa em Porto Alegre; Anderson Machado, diretor da Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste; e Mario Avelino, presidente do do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.