Na mesma Medida Provisória (763/2016) que liberou o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e que se converteu na Lei 13.446/2017, estava prevista a distribuição de 50% dos lucros do fundo com os trabalhadores. É um crédito a mais que pode ajudar o rendimento do fundo — de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) — a ficar mais próximo do da poupança (6,17% ao ano mais TR).
Esse depósito ainda não tem um procedimento específico definido, segundo informações da Caixa Econômica Federal. Espera-se que após a apuração dos resultados do fundo, que deve ocorrer entre junho e julho, a remuneração seja depositada ao longo do mês de agosto, nas contas ativas e inativas dos trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro de 2016.
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Essa distribuição dos lucros não dará direito a saques. Ou seja, a remuneração extra se somará ao saldo existente e só poderá ser sacada nas condições já previstas pelo fundo (demissão, aposentadoria, compra da casa própria etc).
No caso das contas inativas, os trabalhadores que já sacaram os recursos também terão a remuneração extra referente ao saldo existente no fim de 2016 depositada no mês de agosto, mas, salvo qualquer novidade do governo federal, não poderão sacá-la.
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Estima-se que o lucro do fundo tenha fechado em cerca de R$ 15 bilhões no ano passado. Metade deste valor, R$ 7,5 bilhões, deve, portanto, ser distribuído como parte do rendimento aos trabalhadores.
Até o ano de 2015, o lucro do FGTS ia para o patrimônio líquido do fundo, que, na prática, pertence ao governo. O repasse de parte dos lucros é uma antiga reivindicação de sindicalistas e especialistas, mas ainda não é a solução ideal segundo muitos deles, que gostariam que a TR (Taxa Referencial) fosse substituída pelo INPC como forma de correção dos recursos do fundo, a fim de repor, efetivamente, a inflação.
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A CEF não sabe dizer exatamente quanto cada trabalhador ganhará com essa distribuição da metade dos lucros do FGTS. Mas um cálculo feito pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, antigo FGTS Fácil, ONG que tem o objetivo fiscalizar o FGTS, estima que, para cada R$ 1 mil de saldo, o trabalhador receberá R$ 18,82 de remuneração.
Veja as simulações feitas pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador:
Saldo em 31 de dezembro de 2016 | Valor a receber |
R$ 1 mil | R$ 18,82 |
R$ 5 mil | R$ 94,10 |
R$ 10 mil | R$ 188,20 |
R$ 50 mil | R$ 941 |
R$ 100 mil | R$ 1.882 |
A conta foi feita com base no salto total do fundo em dezembro de 2016 (R$ 397,7 bilhões). Considerando este montante, os R$ 7,5 bilhões estimados para a metade do lucro do FGTS no ano equivaleriam a 1,8% do total.
No site do instituto é possível baixar um aplicativo que faz o cálculo de quanto você deve receber nessa distribuição de lucros do FGTS, mas é preciso ter em mãos os saldos das suas contas no final de 2016. Esse dado por ser consultado no site da Caixa, com o número do PIS.
A CEF, que administra o fundo não confirma esse cálculo e ressaltou que a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta. Isso quer dizer, o saldo real, e não o total, que não considera os saques já realizados. Também não se sabe ainda se haverá um site ou canal de atendimento oficial para atender os trabalhadores sobre a distribuição dos lucros, a exemplo do que o banco fez para o saque das contas inativas.
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