O saque de recursos do fundo já é liberado para pessoas a partir de 70 anos de idade. A novidade introduzida pela equipe de Michel Temer por meio da Medida Provisória 797/2017 está na redução dessa faixa etária.| Foto: Marcelo AndradeGazeta do Povo

O governo federal divulgou o calendário da liberação antecipada do PIS/Pasep, segundo a MP 797/2017, nesta quinta-feira (28). Os trabalhadores com mais de 70 anos serão os primeiros a receber o dinheiro. Os beneficiários que estiverem com o cadastro em dia no banco receberão o dinheiro automaticamente em suas contas bancárias. 

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Quem tem direito ao saque antecipado

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Como verificar o cadastro para receber o dinheiro na conta

O que é necessário para a liberação do PIS da MP 797/2017

Saque de falecidos e outras perguntas frequentes

O saque de recursos do fundo já é liberado para pessoas a partir de 70 anos de idade. A novidade introduzida pela equipe de Michel Temer por meio da Medida Provisória 797/2017 está na redução dessa faixa etária: terão acesso ao saque das cotas do fundo mulheres com 62 anos ou mais e homens com mais de 65 anos.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, essa medida deve aumentar muito o volume de retiradas mensais do PIS/Pasep, de R$ 104 milhões para R$ 2,6 bilhões. 

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Por isso a necessidade de se estipular um calendário e também de se investir na divulgação do benefício e de como ele poderá ser retirado. Somente em número de atendimentos, as solicitações para saques deverão subir de 56 mil para 1,3 milhão por mês, e os bancos precisarão se preparar para essa demanda.

Quem precisar transferir o dinheiro de um banco para outro não terá custos para fazer isso.

Quem tem direito ao saque

Trabalhadores cadastrados no fundos PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo de cotas na conta individual de participação, com idade igual ou superior a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (independente de estar recebendo algum benefício previdenciário). 

Aposentados também seguirão calendário de pagamentos. Cada trabalhador tem direito a apenas uma cota

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Como verificar o cadastro para receber o dinheiro na conta

Há duas maneiras para os trabalhadores do setor privado consultarem suas informações referentes ao PIS. A primeira é pelo Aplicativo Caixa Trabalhador, disponível na página do PIS no site da Caixa. Nele, basta escolher as abas "Você", "Serviços Sociais", "PIS", "Consulta o Pagamento" para verificar os dados. 

A outra forma de verificar o cadastro é pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207. Se preferir, o trabalhador também pode ir pessoalmente a uma agência da Caixa. 

No caso dos empregados do setor público, os recursos estão sob a responsabilidade do Banco do Brasil. No site do banco há uma página dedicada ao programa, com informações e também um caminho para consulta de cotas. 

Caso o participante do Pasep necessite regularizar o cadastro, basta comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil e apresentar os seguintes documentos: documento de identidade; CPF; título de eleitor (se houver); carteira de trabalho - CTPS; certificado de inscrição no PASEP ou registro do número de inscrição na CTPS ou extrato do participante que pode ser obtido na própria agência. 

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Se o beneficiário quiser verificar o cadastro pessoalmente, basta ir a uma agência do BB com o RG em mãos.

O que é necessário para a liberação do PIS da MP 797/2017

Para os trabalhadores que atendam ao requisito de idade da medida provisória e também sejam correntistas ou poupadores da Caixa e do BB, o dinheiro cairá direto na conta. 

Para quem não for cliente dos dois bancos e precisar solicitar o saque será necessário apresentar esentado documento oficial de identificação com foto e número NIS. Esse número consta no Cartão do Cidadão; nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga; na página de identificação da nova Carteira de Trabalho; e no extrato do FGTS impresso.

Já para saques das cotas por motivo de aposentadoria deverão ser apresentados os seguintes documentos: 

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- documento de identificação com foto; 

- comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep; 

- e Carta da DataPrev ou Certidão do INSS ou cópia do DOU; ou dos estados e municípios; ou declaração do FUNRURAL; ou declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS; ou ainda documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Outras perguntas frequentes

Se eu não sacar a Cota do PIS no mês do meu aniversário poderei sacar depois?

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Sim. O calendário de pagamento indica apenas a data a partir de quando o saque poderá ser realizado.

Posso sacar apenas uma parte da Cota do PIS?

Não. O saque é realizado de forma integral.

Como solicito o Cartão do Cidadão e como cadastro a Senha Cidadão?

O Cartão do Cidadão poderá ser solicitado nas agências da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão 0800 726 0207. É necessário ter endereço válido no Cadastro da Caixa. Para que o atendimento seja mais rápido, tenha em mão o número do NIS. 

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Para cadastrar ou recadastrar a Senha Cidadão, vá até uma agência da Caixa. Também há a opção de fazer a senha em uma casa lotérica. Para isso, inicie o atendimento por telefone 0800 726 0207.

Posso fazer o saque em qualquer lugar do Brasil?

Sim, em qualquer canal de atendimento da Caixa

Como faço para sacar a Cota do PIS no exterior?

Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

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O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada/conjunta?

Não e nem há previsão para crédito em conta conjunta. O crédito em conta será realizado em contas individuais, corrente ou poupança.

Como sacar a Cota do PIS de pessoa falecida?

Dirija-se até uma agência Caixa com os seguintes documentos: 

Documento de identificação pessoal válido. 

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Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou 

Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou 

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou 

Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha. 

Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).

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Documento de identificação do sacador.

Estou empregado, posso sacar?

Sim, desde que cumpra os requisitos para saque das cotas do PIS.