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Menos custos, mais rendimento

Vale a pena trocar o plano de previdência privada?

A busca por opções mais rentáveis e com custos mais baixos levaram a um crescimento de 7,5% no volume total de portabilidade de planos de previdência neste ano. | Pixabay/
A busca por opções mais rentáveis e com custos mais baixos levaram a um crescimento de 7,5% no volume total de portabilidade de planos de previdência neste ano. (Foto: Pixabay/)

A possibilidade de avanço da reforma da Previdência tem levado a população a ser mais seletiva com os planos privados de aposentadoria. A busca por opções mais rentáveis e com custos mais baixos levaram a um crescimento de 7,5% no volume total de portabilidade destes produtos neste ano, conforme a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

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Os pedidos de transferência do plano passaram de 35,2 mil entre janeiro e junho de 2016 para 37,9 mil no mesmo período de 2017. O valor total movimentado passou de R$ 4,9 bilhões nos primeiros seis meses do ano passado para R$ 7 bilhões.

VEJA o que considerar na hora de buscar um novo plano de previdência privada

“A portabilidade de planos de previdência privada deve ser usada para se obter planos com melhores condições no que diz respeito à rentabilidade e taxas de carregamento. Por isso, é fundamental comparar esses itens, bem como a saúde financeira da instituição, antes de optar pela portabilidade”, afirma a educadora financeira Camila Bavaresco.

Um direito assegurado

A portabilidade é um direito do cidadão assegurado por lei. O processo de mudança é semelhante ao da portabilidade de opções bancárias como dívidas e financiamentos, por exemplo. O pedido deve ser feito à instituição financeira para a qual se deseja migrar. Será ela a responsável por entrar em contato com a instituição que responde pelo atual plano e concretizar o processo, trâmite que leva cinco dias úteis.

Ao selecionar um novo plano, é preciso comparar o atual com as taxas de administração, carregamento e eficiência da gestão do novo fundo, que pode ser obtida solicitando o histórico dos últimos dois anos.

Atenção!

Algumas regras devem ser observadas. Não há custos envolvidos na portabilidade – a única cobrança permitida é a de taxa de carregamento de saída do plano original, se houver. É possível alterar somente do regime tributário progressivo para o regressivo, porém, a alteração inversa não é permitida.

“A portabilidade pode ser solicitada apenas depois de 60 dias de contratado o plano original e somente é permitida dentro da mesma modalidade, ou seja, se for um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não será aceita a mudança para um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) “, destaca o consultor financeiro Jó Adriano da Cruz.

Alternativa à aposentadoria

A previdência privada é uma opção para quem não quer depender apenas do INSS para a aposentadoria. Oferecidos por instituições financeiras e seguradoras, planos possibilitam que alguém guarde,por conta própria,uma fatia de seu salário de olho em um rendimento mensal mais alto no futuro.

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O valor a ser depositado e a periodicidade dependem da escolha do poupador – quanto mais alto e quanto mais frequente, maior será a reserva. O rendimento costuma acompanhar a média da Renda Fixa (atualmente em torno de 8,25% ao ano).Os bancos cobram taxas de administração, que costumam variar de 0,5% a 4% do valor depositado.

Há também os planos de previdência fechados,ofertados por empresas para seus empregados. Em alguns casos, o empregador paga um adicional sobre cada contribuição do funcionário.

Como funciona a portabilidade de previdência

- Para usufruir a portabilidade, deve-se respeitar um prazo de carência determinado no contrato. O tempo mínimo de permanência, de acordo com a legislação, é de 60 dias.

- O pedido de migração deve ser feito à instituição financeira que oferece o plano de destino, ou seja, para o qual se deseja migrar.

- A partir do momento em que é solicitada a transferência do recurso, a instituição tem até cinco dias úteis para migrar o dinheiro para o novo plano escolhido.

- Há também outro tipo de portabilidade, denominada interna, que permite ao cliente migrar de um plano para outro na mesma instituição. Nesse caso, também não há incidência de imposto de renda (IR) nem cobrança de taxa de carregamento.

Como escolher o novo plano

A decisão de trocar a previdência deve levar em conta as seguintes informações:

- Avalie a rentabilidade: quanto seu plano de previdência está rendendo ao ano? Está pelo menos superando a inflação e pagando mais do que a caderneta de poupança? Caso negativo, pode valer a pena buscar outro.

- Compare as taxas de administração: as gestoras cobram taxas de administração sobre os fundos do plano de previdência. Se essas taxas passarem de 2% (ao ano), podem ser consideradas caras.

- Taxas escondidas: fique atento a cobranças e tarifas pouco divulgadas no plano, mas que podem estar corroendo sua poupança. As mais comuns são as taxas de carregamento de entrada (de recursos) ou saída.

- Conveniência e saúde financeira: seu banco ou o gestor do fundo são ágeis e atenciosos para tirar dúvidas e atender pedidos como extrato ou adequação aos fundos disponíveis? Como está a saúde financeira da instituição financeira?

As regras para a portabilidade

- Não é permitido mudar de modalidade, ou seja, de um VGBL para um PGBL e vice-versa. Se quiser fazê-lo, o investidor deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo no novo plano, o que implicará cobrança de IR.

- No processo de portabilidade, não há incidência de IR nem taxa de carregamento no plano de destino sobre o recurso portado.

- Não é possível trocar um plano sob o Regime Tributário Regressivo (imposto de renda cai com o tempo) para um que possui Regime Tributário Progressivo (o IR sobe). A única alteração de regime de tributação permitida é do progressivo para o regressivo.

- Para fazer a portabilidade, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: nome completo do cliente, razão social do fundo, CNPJ do fundo, Superintendência de Seguros Privados (Susep) do fundo, tipo de plano (PGBL ou VGBL), tipo de tributação (progressiva ou regressiva) e identificação do plano (certificado/proposta).

- Todas as informações podem ser encontradas no extrato completo do plano, que pode ser solicitado à instituição sempre que o cliente quiser.

Fontes: Brasilprev, consultoria Argos Financial Partners e educadores financeiros Camila Bavaresco e Jó Adriano Cruz

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