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Comércio

Loja não pode exigir cadastro em compras à vista

A exigência de preenchimento de cadastro é considerada ilegal nas compras à vista. esta prática estaria ocorrendo em shoppings de Curitiba, de acordo com denúncias feitas ao Ministério Público (MP) estadual. A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, vinculada ao MP, abriu, nesta segunda-feira, investigação para apurar o caso. Os lojistas negam as acusações e dizem que o cadastro é feito só quando o cliente concorda.

O promotor do MP João Henrique Vilela da Silveira conta que, de acordo com as denúncias, mesmo para compras feitas em dinheiro, cartão de crédito ou de débito, lojistas estariam exigindo preenchimento de cadastro, o que viola a Constituição Federal e disposições do Código de Defesa do Consumidor (veja ao lado). "Pedir cadastro para pagamento feito com cheque é aceitável, já que o cliente pode não ter fundos na conta, mas não para as compras pagas com cartão, que são consideradas como feitas à vista", explica Silveira.

Para o promotor, o que o lojista pode fazer é exigir um documento de identidade do cliente, apenas para comprovar a titularidade do cartão. "Se o consumidor quiser, ele pode se recusar a fazer o cadastro", completa. Em uma das lojas sob suspeita, a TNG do Shopping Mueller, a gerente, Tatiana Ziemmer, explica que o cadastro é feito só quando o cliente aceita e quando o pagamento é feito com cheque. "Ninguém nunca reclamou quando pedimos para fazer", acrescenta. Na Brooksfield Junior, o procedimento é o mesmo. "Fazemos cadastro dos clientes que querem, para avisar das promoções, mandar feliz aniversário, etc.", conta a gerente Cintia Oliveira.

Leia mais sobre as providências do Procon-PR no site da versão impressa da Gazeta do Povo (conteúdo exclusivo para assinantes)

Serviço: Procon-PR – 0800-41-1512 – www.pr.gov.br/proconpr

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