A Justiça Federal condenou as Lojas Americanas a restituir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelas despesas com a aposentadoria de uma ex-funcionária da empresa. A mulher, que trabalhava em uma das lojas da rede em Curitiba, sofreu um acidente de trabalho e foi aposentada por invalidez.
Ela recebeu auxílio doença por acidente do trabalho e, posteriormente, aposentadoria por invalidez. O INSS entrou na Justiça pedindo o ressarcimento das despesas entre abril de 2001 e abril de 2003. O instituto alegou que a responsabilidade pelo acidente era da empresa, que teria agido com negligência ao não observar as normas de segurança do trabalho.
A rede argumentou que a ação movida pelo INSS já havia prescrito e teve julgamento favorável em primeira instância, o que fez o instituto recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Após analisar o recurso do INSS, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, entendeu que a prescrição nesses casos é após cinco anos e não após três anos, conforme defendem os advogados da rede. A decisão foi por maioria e a empresa poderá recorrer. Assessoria de imprensa das Lojas Americanas informou que não comenta processos em que não há decisão definitiva.
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