A Justiça do Paraná proibiu a rede de lojas Marisa de submeter os funcionários à revista de bolsas, mochilas e armários pessoais. A decisão, tomada nesta sexta-feira (17), é favorável à ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), que considerou que a conduta invadia a privacidade e causava constrangimento aos funcionários.
Em nota divulgada pelo MPT-PR, o autor da ação, procurador Alberto Emiliano de Oliveira Neto, considera que o empregador pode tomar atitudes para evitar perdas do patrimônio, mas sem atingir a mútua confiança e intimidade do trabalhador. "Quando o empregador revista os pertences de seus empregados é porque já não possui mais a confiança de que estes não estão se apoderando de seu patrimônio", diz.
Se a determinação judicial não for cumprida, as lojas da rede no Paraná poderão ser multadas em dez salários mínimos por cada funcionário revistado. Nesse caso, o valor das multas será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Por meio da assessoria de imprensa, a rede de lojas Marisa informou que "não foi notificada oficialmente e, portanto, não vai comentar o tema no momento".