Supermercados, lojas de eletro-eletrônicos e outras redes varejistas estão proibidas de criar prazos e regras de garantia diferentes das previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de simplesmente encaminhar os clientes que reclamam de produtos com defeito à assistência técnica. A decisão liminar é da juíza Vanessa Jamus Marchi, da 9.ª Vara Cível de Curitiba, em resposta à ação coletiva movida pela Promotoria do Consumidor do Ministério Público do Paraná contra 28 estabelecimentos do varejo. Ainda cabe recurso da decisão.

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No caso de um produto apresentar problemas após a compra, o CDC determina que o cliente pode retornar à loja para reclamar e, em no máximo 30 dias, ela deve dar uma solução ao problema. Segundo o MP, as empresas citadas estavam criando prazos curtos próprios e direcionando os clientes à assistência técnica do fabricante.

Segundo o promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, os fornecedores devem receber o produto com defeito, se esta for a vontade do consumidor. Caso não cumpram a determinação, as lojas podem ser multadas em R$ 5 mil por dia.

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