• Carregando...
Lula
Dois trechos do novo arcabouço fiscal foram vetados pelo presidente Lula por contrariarem o “interesse público”.| Foto: André Borges/EFE

Dois trechos do novo arcabouço fiscal foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sanção do projeto aprovado pelo Congresso, publicada nesta quinta (31) no Diário Oficial da União. Um deles dá maior flexibilidade para o governo fazer bloqueios em investimentos, enquanto que o outro vai permitir a exclusão de despesas de resultado primário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Nas justificativas elaboradas com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, Lula argumenta que as proposições teriam “impacto potencial sobre despesas essenciais da União” e que contrariariam o “interesse público” (veja na íntegra).

Os vetos, embora não alterem a aplicação imediata das leis, podem ser derrubados pelo Congresso.

No primeiro veto, a legislação aprovada pelos deputados e senadores previa que as despesas de investimentos do Poder Executivo federal poderiam ser reduzidas “em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias”. Este item está relacionado à Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da limitação e bloqueio da reserva de recursos em caso de não cumprimento de metas.

Lula vetou o trecho afirmando que a legislação “amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União”. Em síntese, vai permitir ao governo efetuar cortes maiores em investimentos que considerar necessário.

Já o segundo veto trata da LDO e já foi usado em governos petistas do passado para justificar o cumprimento da meta fiscal mesmo com a ampliação de gastos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A legislação estabelece que “a Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social”.

Lula justificou o veto afirmando que a LDO tem a atribuição de “estabelecer e gerir as metas de resultado fiscal”. Ele cita, em especial, o artigo da Constituição que trata de operações com precatórios que seriam afetadas pela legislação.

“Essas transações podem ser vantajosas para o contribuinte e para a União, resultando, contudo, em impacto primário, seja pelo lado da receita ou da despesa”, disse emendando que “a sanção do dispositivo inviabilizaria a realização de tais operações, reduzindo a eficiência econômica na gestão fiscal”.

O que diz a legislação aprovada pelo Congresso

O PLP 93/2023 limita o crescimento anual das despesas a 70% da alta das receitas. O texto aprovado na Câmara foi alterado pelo Senado Federal, e retornou à Câmara, que incluiu gatilhos para ajuste de despesas e sanções ao governo, caso as metas de resultado primário não sejam cumpridas.

Além disso, num acordo costurado com os líderes dos partidos e técnicos do governo, os deputados concordaram em manter fora do novo teto de gastos as despesas com o Fundo Constitucional do Distrito Federal e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Após a aprovação das mudanças do Senado, os deputados federais analisaram os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de incluir outras emendas ao texto.

Uma das emendas deixava de fora dos limites as despesas com ciência, tecnologia e inovação. E outra emenda votada em separado criava o Comitê de Modernização Fiscal para aprimorar a governança das finanças federais e tornar as etapas de planejamento, execução e controle do ciclo orçamentário mais transparentes e eficientes para o financiamento de políticas públicas.

Os destaques apresentados foram retirados ou rejeitados pelo Plenário.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]