O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto de lei aprovado em dezembro no Senado e criou uma regulamentação própria para o cadastro positivo, banco de dados dos bons pagadores. A Medida Provisória 518, acompanhada do veto foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira e começa a valer imediatamente.

CARREGANDO :)

O projeto de lei aprovado pelos senadores foi alvo de críticas dos órgãos de defesa do consumidor por, simplesmente, criar o cadastro positivo sem estabelecer regras para o compartilhamento de informações dos bons pagadores. Isso, segundo as instituições abriria brechas para a violação de privacidade e discriminação dos consumidores.

A MP 518 vai ao encontro dessas reivindicações. Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, a medida regulamenta e disciplina de forma clara a consulta a esses bancos de dados, instituindo limites bem definidos para o funcionamento deles.

Publicidade

O texto determina que o nome de uma pessoa ou empresa só será incluído no cadastro positivo com autorização prévia. Permitida a inclusão, todos os pagamentos passarão a ser acompanhados pela empresa que gerencia o cadastro. Isso quer dizer que desde contas de luz, água, telefone fixo e pagamentos de dívidas bancárias ou compras a prestação, independentemente dos valores envolvidos, integrarão o cadastro positivo. As informações sobre telefonia móvel ficarão de fora por terem um volume maior de reclamações por cobrança indevida.

Os consumidores terão o direito de cancelar o cadastro quando quiserem e acessar gratuitamente suas informações. A medida provisória também proíbe as empresas de cadastro positivo de coletarem informações que não estiverem vinculadas à analise de risco de crédito ao consumidor. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.