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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda (30) duas leis tributárias que podem reforçar a arrecadação de impostos em 2025 além do que já se prevê no orçamento. Uma delas pode gerar R$ 16 bilhões aos cofres públicos, enquanto que a outra implementa o imposto mínimo global sobre multinacionais, alinhando o Brasil às regras internacionais da OCDE – o chamado “clube dos ricos”.
A primeira é a lei que prorroga a dedução de perdas por inadimplência dos bancos, estendendo o prazo para que as instituições financeiras possam abater essas perdas da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Originalmente prevista para janeiro de 2025, a dedução foi adiada para janeiro de 2026. Além disso, o período de transição para abater o estoque de perdas foi ampliado de 36 meses para 84 meses, com uma opção de extensão para 120 meses até o final de 2025.
Essa medida, aprovada inicialmente por medida provisória e posteriormente transformada em lei, tem como objetivo evitar uma redução abrupta na arrecadação e garantir maior estabilidade financeira para os bancos. Segundo a Receita Federal, a decisão foi tomada a pedido do Banco Central, considerando o impacto que o abatimento acelerado poderia ter nos balanços das instituições e na concessão de novos créditos.
Apesar de prever uma receita extra de R$ 16 bilhões em 2025, a medida não isenta o pagamento de impostos no curto prazo pelos bancos, enquanto ajustam as margens para futuros empréstimos.
Já a segunda lei cria o imposto mínimo global sobre multinacionais, com uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas com receitas anuais acima de 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
A norma pretende, segundo o governo, combater a erosão da base tributária e faz parte da estratégia do ministro Fernando Haddad (Fazenda) de aumentar a arrecadação e alinhar o Brasil às Regras GloBE da OCDE, já adotadas por cerca de 140 países.
Embora a alíquota nominal no Brasil, somando IRPJ e CSLL, seja de 34%, benefícios fiscais podem reduzir a carga efetiva para abaixo de 15%. Nesses casos, o adicional da CSLL será aplicado para atingir o percentual mínimo.
A nova lei também prorrogou a vigência da Tributação em Bases Universais (TBU), que permite às multinacionais brasileiras consolidar os resultados do exterior com os da controladora no Brasil, reduzindo a tributação efetiva. Essa prorrogação foi incluída no projeto a pedido do Congresso e negociada com o Ministério da Fazenda, como parte de um acordo político para aprovar a tributação mínima global.