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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (28), a Medida Provisória 1.172/23 que reajusta o salário mínimo e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece uma política de valorização por meio de aumentos reais, vinculados ao crescimento econômico e à inflação.
Com a sanção da proposta o salário mínimo de R$ 1.302 passará para R$ 1.320 a partir de 1º de janeiro de 2024. A nova lei também estabelece o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o qual ficará isenta para quem ganha até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640). Atualmente, a isenção é possível para quem ganha até R$ 1.903.
Sobre a correção da tabela do Imposto de Renda, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que ela é importante para fazer “justiça social”. “Nós sabemos que essa distorção do sistema tributário só vai ser corrigida pela reforma tributária”, afirmou.
Além da sanção do novo salário mínimo, Lula também assinou ato de criação do grupo de trabalho interministerial das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
PL dos Offshores
A tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore que foi excluída do texto por meio de um destaque em plenário, agora será discutida em uma novo projeto de lei, apresentado pelo governo nesta segunda (28).
Segundo o ministro Haddad, a proposta assinada pelo governo e encaminhado ao Congresso Nacional tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, próximo a R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026. A medida é uma das apostas de Haddad para auxiliar na meta de zerar o déficit no próximo ano.
O texto também estabelece que quem tiver renda no exterior até R$ 6 mil não será tributado. Porém, a Fazenda reforçou que a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, por sua vez, ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.
MP dos "super ricos"
Na cerimônia do Palácio do Planalto, Haddad também falou sobre a MP altera tributação de fundos fechados no Brasil. Ele disse que as medidas de taxação dos chamados “super-ricos” não são uma “ação Robin Hood”. Segundo ele, a referência para as medidas são os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Europa, além de vizinhos mais desenvolvidos, como Chile e Colômbia, e os Estados Unidos.
“Muitas vezes eu vejo isso ser tratado na imprensa como uma espécie de ‘ação Robin Hood’, de uma revanche, e não é nada disso. Não é absolutamente nada disso. O que nós estamos levando à consideração do Congresso é aproximar o nosso sistema tributário do que tem de mais avançado no mundo”, disse Haddad.
Com a Medida Provisória, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da CVM e da composição da sua carteira. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%. São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005.
A MP têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,21 bilhões já para este ano. Este valor será usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção o IRPF, em vigor desde 1º de maio. Em 2024, este montante tem previsão para chegar em R$ 13,28 bilhões.