BRASÍLIA - O novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e de pessoas físicas com a Receita Federal terá prestações atualizadas mensalmente pela Selic e não pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). As demais vantagens oferecidas pelo programa o quarto do gênero desde o ano 2000 foram sancionadas ontem pelo presidente Lula. Nos próximos 60 dias, o Ministério da Fazenda detalhará os procedimentos a serem seguidos pelos interessados em aderir ao parcelamento.
O programa permite que qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado seja paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e prestações mínimas de R$ 50 (pessoas físicas) e R$ 100 (jurídicas). Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 2002 serão simplesmente perdoadas.