O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas ou quitação de consórcios de imóveis, segundo previsto na lei do setor, aprovada pelo Senado Federal no dia 10 de setembro.
De acordo com a justificativa do veto, a ampliação do uso dos recursos do FGTS representaria possivelmente um volume significativo de saques, o que tenderia a reduzir os recursos do fundo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). "Em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS", diz a justificativa.
Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), o veto significa uma perda para os trabalhadores que possuem recursos no FGTS. No entanto, esses recursos podem ainda ser utilizados para lance ou complemento da carta de crédito.
Regulamentação
A lei nº 11.795 irá regular o sistema de consórcios no país. O texto foi sancionado no dia 8 e publicado no Diário Oficial da União de ontem. Pela nova legislação, as administradoras de consórcios poderão constituir grupos da área de serviços, como saúde e educação. Além disso, há a possibilidade da utilização da carta de crédito para a quitação de um financiamento.
Para a Abac, isso irá beneficiar o mutuário que deseja transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, em que não há incidência de juros. O mesmo vale para financiamento de veículos.
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