O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que a aprovação do projeto de regulamentação do prazo de concessão do aviso prévio, na última quarta-feira (21), pelo plenário da Câmara, teve a concordância de representantes tanto de empregados quanto de empregadores. Ele disse que os empresários foram receptivos ao projeto aprovado. "Todos com quem conversamos concordaram que já era tempo demais para fazer a regulamentação do aviso prévio", disse Maia.
Ele considera que a maioria se adaptará rapidamente aos novos prazos, incluindo as regras no planejamento da empresa, e tratará a questão "com normalidade". Maia reafirmou seu entendimento de que a proposta não pode ser aplicada retroativamente para os que foram demitidos no passado. A nova regra atingirá os que estão empregados atualmente.
"Nós estamos contribuindo para um sistema mais estável no País", disse. "Estamos aumentando gradativamente o período de aviso prévio", continuou. Segundo Maia, o empregador pensará mais um pouco na hora de demitir o funcionário e, além disso, a regra serve como um prêmio ao trabalhador que passa muito tempo na empresa.
O projeto aprovado ontem pelo plenário da Câmara aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço. O projeto, já aprovado pelo Senado, precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff para que vire lei.
Na nova regra, para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, contados a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço.
Ontem, logo após a aprovação da proposta, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP),o Paulinho, presidente da Força Sindical, afirmou que recomendará aos sindicatos que recorram à Justiça. Segundo Paulinho, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça e portanto os demitidos nesse período poderão entrar com ações na Justiça. Ele afirmou ainda que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam o emprego nos últimos dois anos.
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