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No próximo mês de maio, a lei 12.007/2009, que estabeleceu o envio do recibo anual de quitação de débitos por parte das prestadoras de serviços públicos e privados, completará dois anos em vigor. Mesmo assim, são poucos ainda os consumidores que receberam os recibos referentes aos pagamentos efetuados nos anos de 2009 e 2010, de acordo com associações de defesa dos direitos do consumidor. Recorrer à empresa, ao Procon ou até mesmo à Justiça para receber o comprovante de quitação são alternativas para o usuário dos serviços, segundo especialistas. Sem o recibo de quitação dos débitos, o melhor a fazer é continuar guardando as faturas mensais pagas.
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