Rio Mais duas contas de investidores que operaram com ações da Ipiranga foram bloqueadas pela Justiça a pedido do Ministério Público e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia informou que os investidores são duas pessoas físicas, sendo que um deles é funcionário de nível de gerência de uma das três empresas Petrobrás, Ultra ou Braskem que compraram o Grupo Ipiranga. Em nota, a CVM informou que o funcionário não consta da lista fornecida pela empresa das pessoas que tiveram conhecimento da operação.
O investidor vendeu entre os dias 13 e 14 de março todas as ações preferenciais (PN, sem direito a voto) da Refinaria Ipiranga, que havia comprado a termo (operação de mercado futuro) em fevereiro de 2003. Também no dia 13 de março, o funcionário comprou ações ordinárias (ON, com direito a voto) da companhia, as quais foram vendidas em 19 de março, data em que a venda foi anunciada oficialmente.
O total dos recursos bloqueados foi de cerca de R$ 295 mil e, segundo a CVM, a operação gerou um ganho de 70% para o funcionário. Isso sem contar "prejuízo evitado com a venda das ações preferenciais antes do anúncio da operação", diz a nota.
O outro investidor é um cliente de uma corretora, que nos dias 14 e 15 de março comprou papéis ordinários da Refinaria Ipiranga e depois vendeu todas as ações em 20 de março, após a operação estar oficialmente divulgada. Segundo a CVM, a própria corretora avisou a autarquia sobre a suspeita de uso de informação privilegiada no negócio. O total bloqueado é de R$ 860 mil e a operação gerou um lucro de 38% para o investidor.
Maturidade
Concentração de mercado, conflitos societários e vazamento de informações privilegiadas são peças-chave na discussão sobre a aquisição do Grupo Ipiranga. De acordo com especialistas, a polêmica terá a função de amadurecer o mercado acionário brasileiro.
Na questão da política antitruste em defesa da concorrência, ou seja, contrária a uma potencial concentração de mercado -, o advogado João Paulo Fagundes, especialista em fusões e aquisições do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, afirma que desde o início já era esperado que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliasse a operação.
"Logo que foi anunciado, vi discussões sobre se a operação seria submetida ao Cade. Para mim, isso era claro desde o início, por implicar uma potencial concentração de mercado", relata.