Mais de 12 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas do PIS/Pasep a que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 24 bilhões.
O prazo para o saque termina em 28 de setembro para os cotistas do PIS/Pasep com idade inferior a 60 anos. Por força da lei 13.677/18 e decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o dinheiro, independentemente da idade.
Lembrando que o PIS é o fundo para trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa e que o Pasep é o fundo dos trabalhadores do setor público e é de responsabilidade do Banco do Brasil.
Segundo a Caixa Econômica Federal, até o fim de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício do PIS, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Desses, 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto. Ainda restam mais de 11 milhões de cotas, num total de mais de R$ 20 bilhões disponíveis no PIS.
Já segundo o Banco do Brasil, 2,7 milhões de cotas do Pasep foram sacadas, totalizando R$ 3,31 bilhões. Esses pagamentos foram realizados em todas as unidades da federação. Ainda estão disponíveis para saques cerca de 1,73 milhão de cotas do Pasep em um total de R$ 4,69 bilhões.
Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar os sites da Caixa e do BB, informando o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou NIS (Número de Identificação Social), a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação de senha na internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.
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Como sacar o PIS/Pasep
Para os trabalhadores que atendam ao requisito de idade da medida provisória e também sejam correntistas ou poupadores da Caixa e do BB, o dinheiro já deve ter caído diretamente na conta. Se você é cliente e o dinheiro não caiu, pode ser que seu cadastro no PIS/Pasep esteja desatualizado. Neste caso, você precisará ir até uma agência para sacar ou transferir o benefício.
Ainda no último dia 29, Bradesco, Itaú, Santander e Bancoop disseram que fariam o depósito automático do dinheiro a que seus clientes têm direito. Mas eles só conseguiriam fazer isso com aqueles clientes que movimentaram, de alguma forma, as cotas dos fundos nos últimos seis meses. Cerca de 9 milhões de trabalhadores seriam atendidos nestas condições com o depósito de R$ 8 bilhões diretamente na conta. Não foi divulgado ainda pelas instituições se elas já conseguiram efetivar todos esses depósitos.
De qualquer maneira, quem não é cliente desses bancos ou é mas ainda não recebeu pode procurar as agências da Caixa e do BB. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e número NIS. Esse número consta no Cartão do Cidadão; nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga; na página de identificação da nova Carteira de Trabalho; e no extrato do FGTS impresso.
Já para saques das cotas por motivo de aposentadoria deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto;
- comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep;
- e Carta da DataPrev ou Certidão do INSS ou cópia do DOU; ou dos estados e municípios; ou declaração do FUNRURAL; ou declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS; ou ainda documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
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Herdeiros também têm direito de retirar o dinheiro do PIS/Pasep
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição do PIS (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta do PIS) e documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.