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Empréstimos

O que muda com o Marco de Garantias, aposta do governo para baratear o crédito

Marco de garantias
Marco de Garantias promete triplicar as operações de crédito, para algo em torno de R$ 8 trilhões a R$ 12 trilhões (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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"Democratizar o crédito, juros baixos, rápido e disponível para milhões de brasileiros.” Esse é o resultado esperado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com o Novo Marco de Garantias. A proposta, detalhada em projeto de lei já encaminhado ao Congresso, prevê uma série de mudanças no regramento para a concessão de crédito no país.

Os principais pontos do novo marco prometem flexibilizar a utilização das garantias oferecidas em comparação com a prática atual, além de quebrar o monopólio do penhor civil, tudo com o objetivo de "tornar o uso de garantias para a concessão de créditos mais eficiente, simples e seguro e contribuir para a diminuição de juros e o aumento da concorrência", diz o ministério.

Os aprimoramentos, como diz o governo, devem render mais competição, juros mais baixos e triplicar as operações de crédito, que podem sair do estoque atual, de R$ 4,5 trilhões, para algo em torno de R$ 8 trilhões a R$ 12 trilhões na estimativa da equipe econômica, apenas no que se refere aos financiamentos imobiliários.

O conjunto de medidas é bem avaliado pela Federação Brasileia de Bancos. Em nota, o presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou que a proposta tem potencial de garantir "maior simplicidade e possibilidade de recuperação mais célere", levando a "uma ampliação da oferta de crédito e a taxas mais baixas. Mais crédito implica em mais consumo e produção, mais crescimento e mais emprego e renda", arrematou.

Destaque do PL é o surgimento de uma nova figura no circuito que hoje se resume ao duo tomador de crédito-instituição financeira, acompanhado do fim da restrição à contratação de novos empréstimos com uma garantia já atrelada a uma oferta de crédito.

Garantias compartilhadas e fracionadas para concessão de crédito

De modo bastante prático, o novo Marco das Garantias acaba com a impossibilidade de contratação de novos créditos vinculados a uma garantia imobiliária já dada em alienação fiduciária, "devolvendo ao dono o seu direito de usá-la", num resumo feito pelo secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida.

Em evento online realizado quando da apresentação da proposta, Sachsida afirmou que o projeto passa a permitir mais de um empréstimo com base no mesmo bem para evitar que o consumidor fique preso a operações únicas. “Está errado isso. A garantia é do trabalhador, é do empreendedor. Quantos empresários estão precisando de crédito e não conseguem pegar crédito barato porque não têm a garantia?", questionou.

Há dois mecanismos desenhados para que o tomador consiga pegar mais de um crédito com o mesmo bem imóvel: a extensão de alienação fiduciária e as Instituições Gerenciadoras de Garantias.

Extensão de alienação fiduciária

Na extensão da alienação fiduciária, o mutuário poderá solicitar outra operação, mas somente junto ao mesmo credor que já recebeu a garantia. Conforme o secretário, a autorização para o uso de um mesmo bem como garantia para mais de uma operação de crédito mediante simples extensão de uma alienação fiduciária anterior deve permitir a diminuição da subutilização de garantias e ajudar na retomada econômica pós pandemia.

A expectativa tem relação com a chance de concessão de empréstimos mais baratos, uma vez que operações sem garantia são comumente atreladas a juros mais altos e prazos mais curtos por serem mais arriscadas para o concedente. O maior número de operações poderá significar maior volume de crédito na praça – e condições mais favoráveis aos tomadores.

O segundo mecanismo abrirá a possibilidade de utilização de um mesmo bem como garantia para linhas de crédito em diferentes instituições do mercado financeiro.

Instituições Gestoras de Garantias (IGGs)

As Instituições Gestoras, ou IGGs, passarão a oferecer o chamado serviço de gestão especializada de garantias, a ser criado pelo Marco das Garantias.

A novidade consistirá de pessoa jurídica de direito privado com funcionamento autorizado pelo Banco Central e que concentrará atividades diretamente relacionadas aos imóveis e demais bens oferecidos pelos tomadores, de modo a viabilizar que eles sejam utilizados como garantia em múltiplas operações de crédito, inclusive contratadas junto a diferentes credores.

Quando procurada por um tomador de crédito, a IGG será responsável por avaliar o bem oferecido e definir o valor limite a que o interessado terá acesso. A partir daí, o cliente fará a busca do crédito entre as instituições financeiras conveniadas à sua IGG e poderá liberar tantas linhas de crédito quanto a garantia seja capaz de cobrir.

Outra novidade prevista na proposta é o fracionamento da garantia. À medida que o tomador de crédito honrar seus pagamentos, será aberto espaço para novas operações até o limite estabelecido com base na garantia já avaliada, sem a necessidade de burocracias adicionais, segundo o governo. Ou seja, aquele limite vai sendo restabelecido e pode ser utilizado, de modo semelhante ao que acontece com a fatura de um cartão de crédito.

Para o consumidor que já tenha um bem em alienação fiduciária, mas queira migrar para uma Instituição Gestora de Garantias, poderá fazê-lo por meio da regra de portabilidade do crédito.

Neste arranjo, o bem oferecido passa ao nome da prestadora de serviço e caberá a ela, por exemplo, executar a garantia em caso de inadimplência – inclusive com a realização de cross default, que consiste na antecipação de todas as dívidas mesmo que a falta de pagamento se resuma a uma delas. A maneira como isso será feito, entretanto, dependerá de regramentos a serem estabelecidos pela própria IGG e as instituições do sistema financeiro.

De acordo com a equipe econômica, a lei proposta não estabelece restrições para quais tipos de bens poderão ser oferecidos como garantia às IGGs e caberá a cada uma delas definir o que vai aceitar. Podem ser imóveis, carros, maquinário, equipamentos, estoques, criptoativos. Segundo o secretário Adolfo Sachsida, o formato proposto deve reduzir barreiras de entrada no setor e carrega potencial para crescimento do mercado de crédito em razão não apenas da melhoria da qualidade da garantia ofertada, mas também pela possibilidade de novos interessados no segmento.

"Estamos criando uma figura jurídica nova e estamos dando alguns exemplos que são de nosso conhecimento, mas o mercado vai trazer coisas novas. Uma coisa que parece muito evidente é que vai haver nichos de IGG, no mercado imobiliário, de automóveis, celulares, joias. Você pode ter fintechs descobrindo novos mercados e alavancando garantias de maneira muito rápida a custos muito baixos. Pode rapidamente ver uma maneira de operar como IGG em crédito para baixa renda, crédito para microempreendedores, microcrédito, são todos mercados que podem se desenvolver muito via IGGs", conclui.

Como instrumento de mercado, o uso de uma Instituição Gestora de Garantias pelo tomador de crédito será voluntário e deve estar sujeito ao pagamento de tarifas, taxas e encargos que não são estipuladas pelo projeto de lei, mas que devem passar por regulamentação.

O fim do monopólio do penhor

O projeto de lei que trata do novo Marco das Garantias também extingue o monopólio da Caixa sobre as operações de penhor, linha de crédito em que o cliente entrega um bem valioso (em geral joias) ao banco e o recebe de volta ao quitar o contrato. A ação é classificada pela Secretaria de Política Econômica como mais uma retirada de restrições à competição no sistema financeiro.

Em nota, a equipe econômica afirma que, "no atual contexto de desenvolvimento do mercado de crédito no Brasil, o fim do monopólio, com a consequente e potencial existência de novos entrantes no mercado de penhor civil, possibilita, via competição, redução nos custos e taxas para o uso desse tipo de garantias".

O texto do novo marco das garantias inclui também uma tentativa de aprimoramento da hipoteca, resgatando o seu uso como garantia para crédito no país. "Embora ela seja o instrumento mais usado em outros países, no Brasil o mecanismo é usado em apenas 6% das operações de crédito imobiliário", destaca o ministério.

Com a proposta, busca-se assemelhar procedimentos da hipoteca com aqueles referentes à alienação fiduciária, reduzindo a insegurança jurídica da excussão hipotecária, considerada pela equipe econômica a principal causa para a baixa adesão observada no país.

Elaborada pela equipe econômica, a proposta precisa passar pelo Congresso. O projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional com pedido de tramitação em urgência, com expectativa de que seja aprovado em 2022, como prioridade na pauta do Legislativo.

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