Os senadores aprovaram, na noite desta quarta (5), o projeto de lei do novo Marco Legal das Garantias de Empréstimos, que recebeu alterações e agora volta para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.
O Marco das Garantias reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. Entre os principais destaques estão o que proíbe a penhora de único bem imóvel de família, a possibilidade de dar um mesmo bem como garantia a mais de um empréstimo e a manutenção do monopólio do penhor pela Caixa.
O projeto também permite a execução extrajudicial de empréstimos. Atualmente, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência.
O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da proposta, ressaltou que a ideia não impediria a busca da Justiça, em último caso, mas ajudaria a evitar sobrecarga. “Caso você, no processo de desjudicialização, não resolva o seu problema, qualquer parte pode judicializar. E aí começa todo um trâmite, mas com o juiz desocupado e focado no que interessa de verdade dentro do seu acervo. É disso que se trata”, disse.
O Marco das Garantias foi proposto em 2021 pelo governo federal, projeto defendido pelo atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.
Além da retirada das normas para desjudicialização de execuções, Rocha propôs outras mudanças significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Também fica restaurado o monopólio da Caixa e do Banco do Brasil para o pagamento de professores. Esses bancos são os únicos que podem administrar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O relator alegou que essa iniciativa foge do tema do projeto.
O projeto ainda disciplina a intimação eletrônica no protesto, em que quando o devedor não for encontrado nem no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato contato eletrônico desse devedor (como e-mail), é imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.
O tabelião de protesto poderá utilizar meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar as intimações, caso em que a intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação de recebimento da plataforma eletrônica.
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