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Material escolar tem diferença de até 214%

Economia nos centavos faz diferença no bolso do consumidor | Brunno Covello/Gazeta do Povo
Economia nos centavos faz diferença no bolso do consumidor (Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo)

Pesquisa realizada pelo Procon-Pr mostra que o consumidor não pode abrir mão de pesquisar e comparar preços do material escolar. A diferença pode chegar a 214%m como no caso da Caneta Silver Stick, marca Cis, com preços entre R$ 1,57 e R$ 0,50, e também do Pincel Chato Amarelo, marca Tigre, com variações registradas entre R$ 2,40 a R$ 5,90, o que representa 145,83% de diferença.

O levantamento completo está disponível na página do Procon-Pr. Os preços podem sofrer alterações conforme a data da compra ou por descontos especiais concedidos, ofertas ou promoções.

“O consumidor precisa ficar atento, pois os centavos podem parecer irrisórios mas, na hora de pagar a conta, pesam no bolso”, observa Claudia Silvano, diretora do órgão. A lista do Procon pode ser um ponto de apoio para busca pelos menores preços.

Os valores de 196 itens foram coletados em dez papelarias de Curitiba, entre os dias 5 e 11 de janeiro. O comparativo foi feito entre produtos somente quando encontrados em dois ou mais estabelecimentos. Assim, a pesquisa mostra que 12 itens (entre apontadores, borrachas, cadernos, canetas, colas, giz de cera, lápis, massa de modelar, papel sulfite e tesouras) registram diferença igual ou acima de 100%.

Dicas de economia

Uma das orientações para economizar na compra do material escolar é fazer um balanço do que restou do ano anterior e promover uma reciclagem. Claudia lembra ainda que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme vendidos no estabelecimento ou apenas em livrarias indicadas, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha para optar pela compra na loja de sua preferência.

O consumidor também tem direitos assegurados mesmo na compra de material escolar importado. Itens como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum risco ao usuário.

Outra observação do Procon é quanto ao material escolar de uso coletivo, que não pode ser cobrado dos estudantes. A norma está na lei 12.886/13, válida para todo o país. Esses materiais já têm que estar incluídos no custo da mensalidade escolar.

A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

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