A Receita Federal informou na tarde deste sábado (7) que vai propor a revogação da resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (6) que excluiu 17 ocupações do sistema de Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de janeiro de 2020. Trata-se da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de número 150, de 03 de dezembro de 2019, que altera trecho da Resolução do CGSN de número 140, de 22 de maio de 2018. A medida foi bastante criticada, daí o recuo, anunciado neste sábado, após interferência do próprio presidente Jair Bolsonaro.
A lista incluía professores particulares independentes, astrólogos e esteticistas, além de três subclasses, voltadas ao desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, entre outros.
O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. De acordo com a Receita Federal, a Secretaria-Executiva do Simples Nacional (SE-CGSN) vai encaminhar ao CGSN a proposta de revogação da medida. Mas o órgão vai propor "ampla revisão" da relação das cerca de 500 atividades que hoje podem atuar como MEI.
Cerca de 500 atividades permanecem no MEI:
17 atividades foram "quase excluídas":
- ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE
- CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
- DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
- ESTETICISTA INDEPENDENTE
- HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE
- INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
- INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE
- INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE
- INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
- INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE
- INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
- INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE
- PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE
- PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
- DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
- DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
- DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS
Fonte: Resolução do CGSN de número 150, de 03 de dezembro de 2019.
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