Nem todo MEI precisa fazer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Mas há casos que exigem, sim, a prestação de contas ao Leão.| Foto: Depositphotos
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Parte dos microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil está livre da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas outra parte precisa sim acertar as contas com o Leão até 31 de maio, sob pena de pagar multa. Como saber de que lado está? A resposta será encontrada depois de alguns cálculos sobre a realidade de cada negócio.

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Em primeiro lugar, é preciso ter clareza que o MEI é uma pessoa jurídica (PJ) e por isso tem uma documentação própria a ser apresentada à Receita Federal: a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Em 2022, o prazo para enviar o documento vai até 30 de junho, para todos que figuraram como MEI em 2021, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento.

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Muitos microempreendedores são levados a crer que não precisam fazer a declaração do IRPF, pois já apresentam a documentação como PJ. Mas são situações distintas, segundo o entendimento da Receita Federal.

Em termos gerais, qualquer pessoa que recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021 ou se enquadra em algum quesito descrito nesta reportagem precisa prestar contas ao Leão. Então, se a sua fonte de renda veio de sua microempresa e os valores ultrapassam esse teto, você é obrigado a declarar o IRPF até 31 de maio. Veja a seguir outras situações envolvendo MEI e o passo a passo para inserir as informações na declaração.

Declaração de Imposto de Renda de MEI com escrituração contábil

Pela legislação, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. Se a empresa foi aberta em 2021, é preciso seguir a proporcionalidade, com teto de faturamento mensal de R$ 6.750,00.

A microempresa não precisa de um contador, mas a contratação desse profissional permite uma isenção maior. Com a escrituração contábil, fica livre da declaração do IRPF quem obteve rendimentos de até R$ 40 mil provenientes da microempresa, conforme as regras gerais da Receita Federal para rendimentos isentos e não tributáveis.

Declaração de Imposto de Renda de MEI sem auxílio contador

É preciso calcular o faturamento, as despesas e contabilizar o lucro que pode ser distribuído de forma isenta. Se a empresa é de comércio, indústria ou transporte de cargas, o lucro presumido é de 8% sobre o faturamento bruto; se é de transporte de passageiros, 16%; e serviços, 32%. Essa parcela de lucro é isenta de IR. Aqui vão alguns exemplos:

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1) Um pequeno negócio teve faturamento de R$ 60 mil em 2021. As despesas somaram R$ 10 mil, incluindo gastos com água, luz, telefone e mercadorias. Mas é preciso atenção: só podem ser descontadas as despesas devidamente registradas no CNPJ do MEI, e as respectivas contas e recibos devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.

O lucro neste caso foi de R$ 50 mil. Se o ramo de atuação é o de serviços, é preciso descontar 32% do faturamento bruto (R$ 19.200,00) para definir a parcela isenta. O restante é lucro tributável: R$ 30.800,00. Como esse valor supera o limite de rendimentos do IRPF (R$ 28.559,70), é preciso fazer a declaração do IRPF.

2) Outra empresa do ramo de serviços teve faturamento de R$ 40 mil e despesas comprovadas de R$ 5 mil. A parcela isenta ficou em R$ 11.200,00. O lucro tributável atingiu R$ 23.800,00. Como esse valor fica dentro da faixa de isenção do IRPF, não é preciso fazer a declaração como pessoa física – mas isso só vale se o contribuinte não tiver outra fonte de renda nem se enquadrar em outras situações definidas pela Receita Federal.

3) Uma empresa do ramo de transporte de passageiros teve faturamento de R$ 78 mil em 2021. As despesas comprovadas somaram R$ 19 mil. O lucro foi de R$ 59 mil. A parcela isenta para essa atividade é R$ 12.480,00 (equivalente a 16% de R$ 78 mil). O lucro tributável fica em R$ 46.520,00, e nesta faixa a declaração do IRPF é obrigatória.

Como incluir os dados de MEI no Imposto de Renda 2022

Para incluir as informações na declaração de pessoa física, selecione a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e no campo “Tipo de Rendimento” selecione o código 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa”. Selecione o Beneficiário incluindo seus dados e CPF; nos campos “CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora”, coloque os dados do MEI. Inclua o valor apurado como isento. No primeiro exemplo o valor foi de R$ 19.200,00; no segundo, R$ 11.200,00; e no terceiro, R$ 12.480,00.

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O lucro tributável deve ser inserido na aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, adicionando um novo rendimento com o CNPJ e nome do MEI e informando o valor. Os outros campos, de contribuições previdenciárias e 13.º salário podem ficar em branco, já que as informações necessárias já contam dos tributos pagos como MEI no Simples Nacional e devem constar do DASN-Simei, cujo prazo de entrega vence em 30 de junho.

A inserção de rendimentos nessa aba vai sempre gerar imposto a pagar; mas o contribuinte pode incluir as deduções legais para reduzir o valor e até receber restituição.

Outra orientação é para incluir a informação sobre a empresa na aba “Bens e Direitos”, selecionando no campo Grupo a informação “03 - Participação Societária” e o código “02 - Cotas ou quinhões de capital”, colocando a discriminação e capital social do CNPJ.

MEI pode ser dependente em declaração do Imposto de Renda?

A resposta é sim, mas é preciso avaliar caso a caso a conveniência dessa escolha. A primeira orientação é para que a pessoa que tem MEI só entre como dependente em outra declaração se efetivamente dependeu de recursos do titular.

Nesse caso, o faturamento obtido como MEI deve ser inserido nos rendimentos obtidos pelo dependente, sejam isentos ou tributáveis. Essa renda vai se somar ao titular, e consequentemente o valor do imposto a pagar também – por isso é preciso uma análise criteriosa das vantagens e desvantagens com a inclusão de dependente. Despesas médicas com o dependente podem ser deduzidas (pois foram utilizadas pela pessoa física), desde que o responsável pelo pagamento seja o contribuinte titular.

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Dúvidas devem ser sanadas com contador 

A principal dica é considerar o MEI como fonte pagadora de um CPF, separando bem as despesas de MEI e as despesas de pessoa física.

Entretanto, há divergências entre especialistas tributários. Se as dúvidas persistirem, a orientação é buscar um contador que avalie de forma criteriosa a situação do MEI.