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A deflação do IGP-M no ano pode resultar em queda no valor do aluguel para quem vai negociar o reajuste da locação em janeiro, mas tentar forçar o preço para baixo sem considerar a situação do mercado pode acabar sendo um mau negócio, uma vez que, se descontente com os ganhos, o locador pode preferir não renovar o contrato. Esse é o alerta que faz o presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Luiz Carlos Borges da Silva.

Cerca de metade dos contratos de aluguéis estão indexados ao valor do IGP-M, de acordo com Silva, mas outros índices de inflação também são usados, como o IPC, medido pela Fipe. O índice é informado no contrato de locação. Em geral, o reajuste é feito sobre o valor acumulado nos últimos doze meses no mês anterior ao mês do reajuste. Quem vai renegociar o valor em janeiro, por exemplo, toma como base o IGP-M acumulado até dezembro (-1,72%). Nesse caso, portanto, o valor do aluguel cairia nessa proporção.

Segundo o presidente do Secovi-PR, no entanto, a melhor maneira de calcular o preço justo do aluguel ainda é de acordo com a oferta e procura. "Não custa o locatário se informar sobre o valor do aluguel de um imóvel similar ao qual ele está locando, e comparar se há ou não muita diferença. Aí ele pode partir para uma negociação com o locador." Em geral, diz Silva, o patamar de equilíbrio buscado pelo locador é de ganho de 1% sobre o valor do imóvel, embora esse número não seja o verificado no Paraná, onde o teto chega a 0,6%. "Isso para os apartamentos, porque o valor do condomínio traz um peso preponderante na quantia paga pelo locatário", afirma.

Entidades de defesa do consumidor aconselham o inquilino a entrar na Justiça caso a imobiliária ou o locador não aceite reajustar o valor do aluguel de acordo com o índice estabelecido no contrato. Uma opção é fazer um depósito judicial no valor que considera correto para não correr o risco de ser despejado.

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