Levantamento realizado com deputados federais aponta que menos da metade dos parlamentares ouvidos tem conhecimento da medida provisória (MP) 1.185. Principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para elevar a arrecadação da União, o ato presidencial, publicado em 30 de agosto, acaba com a possibilidade de empresas abaterem IRPJ e CSLL de subvenções de ICMS voltadas a custeio.
Subvenções são auxílios econômicos concedidos por estados por meio de benefícios tributários, via Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a finalidade de custear parcialmente atividades de interesse público exercidas por empresas privadas.
Embora a maior parte dos entrevistados tenha concordado total (40,7%) ou parcialmente (27,2%) que a cobrança de tributos sobre incentivos fiscais pode reduzir investimentos, apenas 48,1% disse conhecer a medida. Entre os demais, 42% disseram não ter conhecimento sobre a MP, enquanto 9,9% não responderam.
O levantamento foi conduzido pela Vector Research sob encomenda da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e ouviu pessoalmente 81 deputados entre os dias 18 e 27 de outubro. A amostra foi dividida proporcionalmente entre parlamentares que se consideram da base governista, da oposição e independentes.
O grupo em que mais entrevistados declarou conhecer a medida foi o bloco majoritário da Câmara, formado por União Brasil, PP, PSDB/Cidadania, PDT, PSB, Avante, Patriota e Solidariedade.
Nas últimas semanas, o Executivo vem intensificando tratativas com parlamentares para negociar a aprovação da proposta. O Congresso até agora nem sequer instalou comissão para analisar a MP – que tem prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período para ser convertida em lei.
Como alternativa, o governo encaminhou à Câmara um projeto de lei em regime de urgência com teor semelhante (PL 5.129/2023), embora Haddad já tenha sinalizado ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) a preferência pelo andamento da MP.
Há uma diferença importante entre as duas matérias: enquanto a MP, caso convertida em lei, produz efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024, o PL, se aprovado, passa a vigorar apenas em 1.º de abril. No primeiro cenário, a Fazenda estima um potencial de arrecadação adicional de R$ 35,3 bilhões no próximo ano, enquanto a via alternativa renderia R$ 26,3 bilhões.
No levantamento encomendado pela FPE, quase três quartos dos parlamentares ouvidos (74,1%) declarou acreditar que o tema deve ser tratado em PL, e não em MP.
Para 66,7% dos entrevistados, a medida fere a autonomia federativa, e para 65,4%, a proposta tem problemas de seguridade jurídica. Além disso, 58,1% consideram negativa a mudança da regra com o “jogo em andamento”, e 53,1% dos deputados que participaram da pesquisa acreditam que governadores e prefeitos tendem a rejeitar a mudança.
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