O consumidor que tiver ingerido alguma das 96 unidades do lote contaminado por solução de limpeza do suco AdeS pode pedir na Justiça reparação por danos morais e patrimoniais. A informação é do Procon-SP, que se baseia no fato de que nenhuma empresa pode por no mercado um produto que apresente algum grau de nocividade ao consumidor. O lote, de inicial AGB 25, foi distribuído em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná e não foi totalmente recuperado pela fabricante Unilever.
Caso AdeS