A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (25) a redução do limite máximo do preço da energia no mercado de curto prazo, reduzindo de R$ 822,83 para R$ 388,48.

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A mudança começa a valer a partir da primeira semana de 2015. O preço-teto que foi ajustado se aplica ao mercado de venda de energia para grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais, por exemplo.

Já o preço para o consumidor final, por sua vez, depende exclusivamente da tarifa praticada pela empresa de distribuição que atende a região. A tarifa dessas elétricas também é submetida à Aneel, que define percentuais de reajustes para as distribuidoras anualmente. O chamado mercado de curto prazo, porém, atende as empresas de distribuição em casos emergenciais.

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Este ano, como grande parte das distribuidoras precisou recorrer ao mercado de curto prazo para conseguir atender integralmente sua demanda, o consumidor final acabou sofrendo impactos dessa contratação, que é mais cara.

Nesse mercado, os agentes têm liberdade para firmar acordos de compra e venda de energia segundo as leis de mercado, ou seja, oferta e demanda. O valor máximo do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), portanto, é observado para balizar esses contratos.

Com a forte seca que afetou a geração das hidrelétricas ao longo do ano e maior uso das usinas térmicas, a energia no mercado de curto prazo passou quase todo ano em seu valor máximo.

Mínimo

O patamar mínimo do PLD também foi alterado pela Aneel, passando de R$ 15,62 para R$ 30,26. As mudanças, que foram propostas inicialmente pelo governo em audiência pública, foram duramente criticadas pelas empresas do setor, que veem a alteração como uma forma equivocada de dar sinal de preço aos consumidores.

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Em uma situação de forte seca, como a atual, o preço alto indica que a energia está escassa e que o consumo precisa ser reduzido. Ao tempo em que um preço baixo em um momento de dificuldade do setor não mostra que é preciso consumir menos.

Intervenção

Durante anúncio da decisão, os diretores da agência disseram que não houve qualquer intenção do governo em intervir fortemente no mercado, por isso se aguardou até o fim do ano para a deliberação. Época considerada "oportuna", uma vez que a mudança passa a valer apenas no ano que vem.

A Aneel também defende que os parâmetros usados anteriormente não estão mais presentes e que a alteração é "normal" e "legítima".

As empresas de geração, principalmente, que reclamaram da mudança, dizem que seus contratos atuais podem ser afetados, já que o mercado vai perceber um sinal de redução de preços e, então, preferir refazer as negociações. A Aneel anunciou que a cada mês de dezembro, o valor do PLD será revisto ou atualizado.

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